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Portaria 478/2017, de 19 de Dezembro

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Sumário

Exoneração do Capitão Jorge Amaro Pereira Durão

Texto do documento

Portaria 478/2017

Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, por proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 1.º e nos artigos 2.º, 5.º, 6.º e 7.º do Decreto-Lei 55/81, de 31 de março, alterado pelo Decreto-Lei 232/2002, de 2 de novembro, o seguinte:

1 - Exonerar o Capitão Técnico de Operações de Deteção e Conduta de Interceção, 130013-L, Jorge Amaro Pereira Durão, do cargo «OEW 01B 0350 - Weapons Controller/Air Battle Manager», na NATO Airborne Early Warning Force & Command Force (NAEW & CF), em Geilenkirchen, Alemanha, por ter sido nomeado para o curso de promoção a oficial superior.

2 - A presente portaria produz os seus efeitos desde 23 de setembro de 2017.

11 de outubro de 2017. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

310873898

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3187646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 55/81 - Conselho da Revolução

    Estabelece a base jurídica reguladora do regime de remuneração do pessoal militar investido em cargos internacionais.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-02 - Decreto-Lei 232/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei nº 55/81, de 31 de Março, que estabelece a base jurídica reguladora do regime de remunerações do pessoal militar investido em cargos internacionais, e o Decreto-Lei nº 56/81, da mesma data, que reformula a estrutura do quadro das missões militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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