Aviso 15215/2017, de 19 de Dezembro
Taxas de câmbio adotadas na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de janeiro de 2018
Aviso 15215/2017
Para efeitos do artº3.º da Lei 4/82, de 15/04, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 01/01/18 serão adotadas as taxas de câmbio abaixo publicitadas:
(ver documento original)
Para as restantes moedas mantêm-se em vigor as instruções constantes do Aviso 13778/2017 de 20/11.
13 de dezembro de 2017. - A Diretora Adjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.
310995754
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3187644.dre.pdf .
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