Aviso 13778/2017, de 20 de Novembro
Taxas de câmbio adotadas na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de dezembro de 2017
Aviso 13778/2017
Para efeitos do artº3.º da Lei 4/82, de 15/04, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 01/12/17 serão adotadas as taxas de câmbio abaixo publicitadas:
(ver documento original)
Para as restantes moedas mantêm-se em vigor as instruções constantes do Aviso 12736/2017 de 23/10.
10 de novembro de 2017. - A Diretora Adjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.
310916438
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3156140.dre.pdf .
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