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Aviso 12736/2017, de 25 de Outubro

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Sumário

Taxas de câmbio adotadas na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de novembro de 2017

Texto do documento

Aviso 12736/2017

Para efeitos do artº3º da Lei 4/82, de 15/04, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 01/11/17 serão adotadas as taxas de câmbio abaixo publicitadas:

(ver documento original)

Para as restantes moedas mantêm-se em vigor as instruções constantes do Aviso nº10594/2017 de 15/09.

16 de outubro de 2017. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.

310862419

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3130141.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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