Aviso 12736/2017, de 25 de Outubro
Taxas de câmbio adotadas na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de novembro de 2017
Aviso 12736/2017
Para efeitos do artº3º da Lei 4/82, de 15/04, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 01/11/17 serão adotadas as taxas de câmbio abaixo publicitadas:
(ver documento original)
Para as restantes moedas mantêm-se em vigor as instruções constantes do Aviso nº10594/2017 de 15/09.
16 de outubro de 2017. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.
310862419
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3130141.dre.pdf .
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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