1 - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e considerando o disposto no n.º 2 do Despacho 2555/2016, de 10 de fevereiro, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2016, e do Despacho 2553/2016, de 11 de fevereiro, da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro, autorizo a Agência para a Modernização Administrativa, I. P., a assumir os compromissos plurianuais para a aquisição de serviços de elaboração de projeto de remodelação da Loja do Cidadão do Porto, no montante global estimado de 15.000,01 (euro), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:
a) 2017 - 13.500,01 (euro);
b) 2018 - 1.500,00 (euro).
3 - O montante fixado para o ano económico de 2018 poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - O presente despacho de autorização para assunção de compromissos plurianuais não dispensa o cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho.
5 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
8 de novembro de 2017. - A Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves.
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