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Despacho 11072/2017, de 19 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Agência para a Modernização Administrativa, I. P., a assumir os compromissos plurianuais para a contratação de serviços formação no âmbito dos Espaços Cidadão

Texto do documento

Despacho 11072/2017

1 - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e considerando o disposto no n.º 2 do Despacho 2555/2016, de 10 de fevereiro, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2016, e do Despacho 2553/2016, de 11 de fevereiro, da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 35, de 19 de fevereiro, autorizo a Agência para a Modernização Administrativa, I. P., a assumir os compromissos plurianuais para a contratação de serviços formação no âmbito dos Espaços Cidadão, no montante global estimado de 196.075,00 (euro), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:

Ano 2017: 118.725,00 (euro);

Ano 2018: 77.350,00 (euro).

3 - O montante fixado para o ano económico de 2018 poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - O presente despacho de autorização para assunção de compromissos plurianuais não dispensa o cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho.

5 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

11 de abril de 2017. - A Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves.

310430178

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3187640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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