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Portaria 656/2014, de 8 de Agosto

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Sumário

Autoriza o Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.),a desenvolver os procedimentos adequados à celebração de um contrato de empreitada de obras públicas para a remodelação das instalações do Edifício 16 do Parque da Saúde de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 656/2014

Em execução dos objetivos traçados no Plano de Racionalização da Ocupação do Espaço (PROE) do Ministério da Saúde, este Ministério pretende transferir vários dos seus serviços para o Parque da Saúde de Lisboa (PSL), de forma a incrementar a eficiência na ocupação de espaços disponíveis, permitindo uma poupança nos custos de arrendamento com imóveis de propriedade privada.

Em concreto no que respeita à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., cujos serviços ocupam atualmente dois edifícios de propriedade privada sitos na Av. João Crisóstomo, em Lisboa, foi determinada a reinstalação deste Instituto nos Edifícios do PSL.

O projeto de execução das empreitadas de remodelação e adaptação dos Edifícios está quase concluído prevendo-se que o contrato de empreitada de obras públicas para a remodelação das instalações do Edifício 16 do PSL que vier a ser celebrado gere encargos orçamentais em mais do que um ano económico.

De acordo com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pelo artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a abertura do procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos Ministérios das Finanças e da tutela técnica.

Assim:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:

1 - Fica o Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), autorizado a desenvolver os procedimentos adequados à celebração de um contrato de empreitada de obras públicas para a remodelação das instalações do Edifício 16 do Parque da Saúde de Lisboa, pelo período de 4 meses, no montante de (euro) 1.520.000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

2014 - (euro) 760.000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2015 - (euro) 760.000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - O montante fixado para o ano de 2015 pode ser acrescido do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

4 - Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento próprio da ACSS, I. P., para os anos de 2014 e 2015.

5 de agosto de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.

208018266

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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