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Portaria 653/2014, de 7 de Agosto

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Igreja da Misericórdia da Sertã, na Rua da Misericórdia, Sertã, freguesia e concelho da Sertã, distrito de Castelo Branco.

Texto do documento

Portaria 653/2014

A Irmandade da Misericórdia da Sertã foi instituída cerca de 1547, data da eleição do seu primeiro provedor, passando em 1569 a administrar o hospital da vila. A Igreja da Misericórdia, situada na vizinhança da Igreja Matriz, terá sido edificada na mesma centúria, ou na seguinte, de acordo com a sua feição barroca, ainda que algo descaracterizada por diversas intervenções posteriores.

A estrutura do templo corresponde ao modelo de "igreja-tipo" das misericórdias, com nave única e capela-mor sobrelevada e integrada na planta, definindo um espaço unitário articulado com a sacristia e dependências. O programa decorativo é muito sóbrio e depurado, de acordo com as diretrizes contrarreformistas e com a situação periférica da vila, reservando-se a maior riqueza decorativa para a capela-mor.

No interior destacam-se os altares laterais em talha, a sepultura de Vicente Caldeira, alcaide-mor da Sertã e primeiro provedor da Misericórdia, e sobretudo a capela-mor, com teto de caixotões pintados, bom retábulo de talha dourada, datável dos primeiros anos do século XVIII, e painéis de azulejos setecentistas de temática mariana.

A classificação da Igreja da Misericórdia da Sertã reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, e à sua conceção arquitetónica e urbanística.

A zona especial de proteção do monumento agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal da Sertã.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Igreja da Misericórdia da Sertã, na Rua da Misericórdia, Sertã, freguesia e concelho da Sertã, distrito de Castelo Branco, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

24 de julho de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

208000729

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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