A Estação de Arte Rupestre da Fechadura é constituída por uma laje de xisto na qual se encontra um conjunto de gravuras com uma cronologia apontando para o período entre o Bronze Médio e a Idade do Ferro, com eventuais acrescentos medievais, prestando assim testemunho da importância simbólica e cultual do local para sucessivas comunidades humanas. A sua situação, junto a um antigo caminho abandonado, indica que as gravuras podem ter sinalizado um antigo termo.
Obtidas por abrasão e incisão linear, as gravuras são particularmente interessantes pela grande variedade das representações, incluindo motivos geométricos quadrangulares e retangulares, pontas de seta, uma possível vulva, elementos escutiformes, pentalfas, inscrições alfabetiformes pré-latinas e várias latinas, destacando-se entre esta uma inscrição com caracteres de "tipo ibérico" e latinos, integrando uma suástica de braços retos.
Para além das características particulares do seu conjunto de incisões filiformes, a importância da Estação de Arte Rupestre da Fechadura está ainda relacionada com a raridade deste tipo de exemplares na região.
A classificação da Estação de Arte Rupestre da Fechadura reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao interesse do bem como testemunho simbólico ou religioso, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético e técnico intrínseco, à sua conceção paisagística, à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva, e à sua importância do ponto de vista da investigação histórica e científica.
A zona especial de proteção do sítio agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no art.º 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal da Sertã.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificada como sítio de interesse público a Estação de Arte Rupestre da Fechadura, na Serra do Figueiredo, União das Freguesias de Ermida e Figueiredo, concelho da Sertã, distrito de Castelo Branco, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
24 de julho de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
208001206