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Despacho 11043/2017, de 18 de Dezembro

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Sumário

Estabelece, para efeitos da remuneração do alisamento quinquenal dos proveitos permitidos do ano 2018, os seguintes valores aos parâmetros constantes no presente Despacho

Texto do documento

Despacho 11043/2017

O XXI Governo Constitucional assumiu no seu programa de Governo como prioridade a redução do preço da eletricidade, do défice tarifário, e dos encargos com os sobrecustos futuros.

O serviço da dívida representa mais de um terço das receitas do mercado final da eletricidade e atingirá quase 1.800 milhões de euros em 2017 e os juros do défice tarifário são uma parte relevante deste encargo.

O Decreto-Lei 29/2006, de 15 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis 104/2010, de 29 de setembro, 78/2011, de 20 de junho, 75/2012, de 26 de março, 112/2012, de 23 de maio, 215-A/2012, de 8 de outubro e 178/2015, de 27 de agosto, e Lei 42/2016, de 28 de dezembro, estabelece, no seu artigo 73.º-A, uma metodologia de repercussão faseada, num horizonte quinquenal, dos sobrecustos com a aquisição de energia elétrica a produtores em regime especial, nos proveitos permitidos das empresas reguladas do sistema elétrico nacional.

Em cumprimento do disposto nesse artigo, foi publicada Portaria 279/2011, de 17 de outubro, alterada pelas Portarias 146/2013, de 11 de abril e 262-A/2016, de 10 de outubro, que determina que os parâmetros «(teta)»; «k»; «t»; «RO(índice i)»; «Rm(índice i)» e «(alfa)(índice i)», constantes da fórmula de cálculo ali prevista, são estabelecidos anualmente por despacho do membro do Governo responsável pela área da energia, até ao dia 30 de novembro do ano anterior àquele a que dizem respeito os proveitos permitidos.

Foi ouvida a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 2.º da Portaria 279/2011, de 17 de outubro, alterada pelas Portarias 146/2013, de 11 de abril e 262-A/2016, de 10 de outubro, e, no exercício dos poderes que me foram delegados pelo Despacho 7543/2017, de 18 de agosto de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de agosto de 2017, do Senhor Ministro da Economia, estabeleço, para efeitos da remuneração do alisamento quinquenal dos proveitos permitidos do ano 2018, os seguintes valores aos parâmetros abaixo enumerados:

a) «(teta)» o valor de 0,97;

b) «k» o valor de 0,15 %;

c) «t» o valor de 2;

d) «R(índice F)» o valor de -0,427 %;

e) «R(índice DP)» o valor de 1,177 %;

f) «RO(índice i)», sendo:

a) «RO(índice 3)» = 1,00 %;

b) «RO(índice 4)» = 1,50 %;

c) «RO(índice 6)» = 1,93 %;

g) «Rm(índice i)», sendo:

a) «Rm(índice 5)» = 1,079 %;

h) «(alfa)(índice i)», sendo:

a) «(alfa)(índice 3)» = 1;

b) «(alfa)(índice 4)» = 1;

c) «(alfa)(índice 5)» = 0;

d) «(alfa)(índice 6)» = 1.

27 de novembro de 2017. - O Secretário de Estado da Energia, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches.

310984502

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3186198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-02-15 - Decreto-Lei 29/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do sistema eléctrico nacional, bem como ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade, transpondo para a ordem jurídica interna os princípios da Directiva n.º 2003/54/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho, que estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade, e revoga a Directiva n.º 96/92/CE (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-09-29 - Decreto-Lei 104/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece o procedimento aplicável à extinção das tarifas reguladas de venda de electricidade a clientes finais com consumos em muita alta tensão (MAT), alta tensão (AT), média tensão (MT) e baixa tensão especial (BTE) e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 29/2006, de 15 de Fevereiro, bem como (quinta alteração) o Decreto-Lei 172/2006, de 23 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-20 - Decreto-Lei 78/2011 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade, transpõe a Directiva n.º 2009/72/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho, que revoga a Directiva n.º 2003/54/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho, altera ( segunda alteração), com republicação o Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-26 - Decreto-Lei 75/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Estabelece o regime de extinção das tarifas reguladas de venda de eletricidade a clientes finais com consumos em baixa tensão normal (BTN) e adota mecanismos de salvaguarda dos clientes finais economicamente vulneráveis.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 112/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera os limites legais de participação no capital social do operador da Rede Nacional de Transporte de Eletricidade, no capital social das empresas concessionárias da Rede Nacional de Transporte, Infraestruturas de Armazenamento e Terminais de GNL e no capital social do operador da Rede Nacional de Transporte de Gás Natural.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-08 - Decreto-Lei 215-A/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (quinta alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de fevereiro, que estabelece os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Elétrico Nacional (SEN), bem como as bases gerais aplicáveis ao exercício das atividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de eletricidade e à organização dos mercados de eletricidade.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-27 - Decreto-Lei 178/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de fevereiro, que estabelece regras comuns para o mercado interno de eletricidade

  • Tem documento Em vigor 2016-10-10 - Portaria 262-A/2016 - Economia

    Procede à alteração da Portaria n.º 279/2011, de 17 de outubro, com a redação dada pela Portaria n.º 146/2013, de 11 de abril, a partir do ano de 2017, e define os valores dos fatores a aplicar para efeitos da remuneração do alisamento quinquenal dos proveitos permitidos para o ano de 2017

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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