O XXI Governo Constitucional assumiu no seu programa de Governo como prioridade a redução do preço da eletricidade, do défice tarifário, e dos encargos com os sobrecustos futuros.
O serviço da dívida representa mais de um terço das receitas do mercado final da eletricidade e atingirá quase 1.800 milhões de euros em 2017 e os juros do défice tarifário são uma parte relevante deste encargo.
O Decreto-Lei 29/2006, de 15 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis 104/2010, de 29 de setembro, 78/2011, de 20 de junho, 75/2012, de 26 de março, 112/2012, de 23 de maio, 215-A/2012, de 8 de outubro e 178/2015, de 27 de agosto, e Lei 42/2016, de 28 de dezembro, estabelece, no seu artigo 73.º-A, uma metodologia de repercussão faseada, num horizonte quinquenal, dos sobrecustos com a aquisição de energia elétrica a produtores em regime especial, nos proveitos permitidos das empresas reguladas do sistema elétrico nacional.
Em cumprimento do disposto nesse artigo, foi publicada Portaria 279/2011, de 17 de outubro, alterada pelas Portarias 146/2013, de 11 de abril e 262-A/2016, de 10 de outubro, que determina que os parâmetros «(teta)»; «k»; «t»; «RO(índice i)»; «Rm(índice i)» e «(alfa)(índice i)», constantes da fórmula de cálculo ali prevista, são estabelecidos anualmente por despacho do membro do Governo responsável pela área da energia, até ao dia 30 de novembro do ano anterior àquele a que dizem respeito os proveitos permitidos.
Foi ouvida a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 2.º da Portaria 279/2011, de 17 de outubro, alterada pelas Portarias 146/2013, de 11 de abril e 262-A/2016, de 10 de outubro, e, no exercício dos poderes que me foram delegados pelo Despacho 7543/2017, de 18 de agosto de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de agosto de 2017, do Senhor Ministro da Economia, estabeleço, para efeitos da remuneração do alisamento quinquenal dos proveitos permitidos do ano 2018, os seguintes valores aos parâmetros abaixo enumerados:
a) «(teta)» o valor de 0,97;
b) «k» o valor de 0,15 %;
c) «t» o valor de 2;
d) «R(índice F)» o valor de -0,427 %;
e) «R(índice DP)» o valor de 1,177 %;
f) «RO(índice i)», sendo:
a) «RO(índice 3)» = 1,00 %;
b) «RO(índice 4)» = 1,50 %;
c) «RO(índice 6)» = 1,93 %;
g) «Rm(índice i)», sendo:
a) «Rm(índice 5)» = 1,079 %;
h) «(alfa)(índice i)», sendo:
a) «(alfa)(índice 3)» = 1;
b) «(alfa)(índice 4)» = 1;
c) «(alfa)(índice 5)» = 0;
d) «(alfa)(índice 6)» = 1.
27 de novembro de 2017. - O Secretário de Estado da Energia, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches.
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