Considerando que o Decreto-Lei 236/2012 de 31 de outubro, que aprovou a orgânica do Instituto da Mobilidade e Transportes, I. P., (IMT, I. P.) alterado e republicado pelo Decreto-Lei 77/2014 de 14 de maio, fixa no n.º 1 do seu artigo 2.º, que "O IMT, I. P., é um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional";
Considerando que o n.º 6 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicado em anexo à Lei 64/2011, de 22 de dezembro, estabelece que os cargos dirigentes exercidos em regime de substituição podem cessar, a qualquer momento;
O Conselho Diretivo do IMT, I. P., em reunião ordinária, realizada no dia 15 de novembro de 2017, no exercício dos poderes que lhe são conferidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos aprovada pela Lei 3/2004 de 15 de janeiro, na sua redação atual, designadamente do disposto no artigo 6.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, deliberou:
Dar por findas as funções do atual Delegado Distrital de Setúbal, o Licenciado Luís Manuel Banza Alves, com fundamento na necessidade de imprimir uma nova orientação à gestão dos serviços, e afetá-lo ao desempenho de outras funções na Direção Regional de Mobilidade e Transportes de Lisboa e Vale do Tejo, sita na Avenida Elias Garcia, em Lisboa, com efeitos a 17 de novembro de 2017.
15 de novembro de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, Eduardo Elísio Silva Peralta Feio.
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