O Tholos do Escoural encontra-se implantado na zona oeste de Évora, notável pela concentração de recintos megalíticos de considerável monumentalidade. Localiza-se numa vasta faixa calcária abundante em afloramentos graníticos, nas imediações da Gruta do Escoural, sendo constituído por uma câmara circular alinhada a nascente, com cerca de seis metros de diâmetro, já sem cúpula, revestida com pequenas lajes verticais e acessível por corredor e pequeno átrio.
Tal como o povoado calcolítico que se ergue na vizinhança, este grande sepulcro terá sido construído após o abandono da gruta epónima, até então com utilização funerária, no final do Neolítico. Os trabalhos arqueológicos permitiram a exumação de um importante espólio votivo, incluindo pontas de seta, cerâmica e objetos de adorno, merecendo destaque a descoberta de mais de uma centena de placas de xisto de grande interesse simbólico, de resto concordantes com a cronologia do povoado calcolítico coevo, que têm sido descritas como constituindo o mais extenso espólio desta tipologia até hoje encontrado na Península Ibérica.
A classificação do Tholos do Escoural reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao interesse do bem como testemunho simbólico ou religioso, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético e técnico intrínseco, à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva, e à sua importância do ponto de vista da investigação histórica e científica.
A zona especial de proteção do sítio agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no art.º 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificado como sítio de interesse público o Tholos do Escoural, na Herdade da Sala, freguesia de Santiago do Escoural, concelho de Montemor-o-Novo, distrito de Évora, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
24 de julho de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
207997815