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Portaria 645/2014, de 4 de Agosto

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Sumário

Classifica como sítio de interesse público a Citânia da Raposeira, na Quinta da Raposeira, União das Freguesias de Mangualde, Mesquitela e Cunha Alta, concelho de Mangualde, distrito de Viseu.

Texto do documento

Portaria 645/2014

A Citânia da Raposeira, no sopé do monte da Senhora do Castelo, consiste num conjunto de estruturas e vestígios arqueológicos correspondentes a uma mansio rural romana de grandes dimensões, com ocupação datável entre o final do século I a.C. e o início do século V d.C.

Para além do espaço habitacional, definido por compartimentos pavimentados a tijoleira e granito, e delimitados por muros, a estação integra diversas construções complementares, incluindo um pátio com latrina, um complexo termal privado, com hipocausto assente em pilares monolíticos de granito e respetiva rede de saneamento e abastecimento de água, um núcleo agrícola com celeiros e armazéns, e uma possível oficina de ferreiro.

No recinto foram exumados, entre outros, inúmeros fragmentos de vidro e cerâmica autóctone e de importação, bem como um importante conjunto de moedas da dinastia dos Antoninos.

A classificação da Citânia da Raposeira reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao interesse do bem como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva, e à sua importância do ponto de vista da investigação histórica e científica.

A zona especial de proteção do sítio agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no art.º 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Mangualde.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

É classificada como sítio de interesse público a Citânia da Raposeira, na Quinta da Raposeira, União das Freguesias de Mangualde, Mesquitela e Cunha Ata, concelho de Mangualde, distrito de Viseu, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

24 de julho de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

207997767

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318595.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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