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Portaria 635/2014, de 30 de Julho

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Sumário

Autoriza a Universidade de Lisboa a proceder à assunção de compromissos plurianuais, no âmbito da execução do projeto destinado à aquisição e implementação de um sistema de gestão académica, em quinze das suas unidades orgânicas, denominado Balcão Único (BU-UL).

Texto do documento

Portaria 635/2014

Considerando que a Universidade de Lisboa, através do seu Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados (SPUL), realizou, em 2010, uma candidatura ao Sistema de Apoio à Modernização Administrativa (SAMA), no âmbito do QREN, tendo em vista a "Simplificação e Integração de Processos e Sistemas de Informação da Universidade de Lisboa - Operação SIG-UL»;

Considerando que esta operação teve o seu término em dezembro de 2013 e serviu de base ao segundo projeto candidato e aceite, também no âmbito do FEDER, designado por balcão único (BU-UL);

Considerando que a Universidade de Lisboa vai proceder à abertura de um concurso público internacional, com um encargo total de (euro) 1.740.000,00 (um milhão, setecentos e quarenta mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, para a implementação de um sistema de gestão académica, em quinze das suas unidades orgânicas;

Considerando que o contrato do projeto BU-UL poderá ter a duração de quatro anos e que a sua execução decorrerá entre 2014 e 2017;

Considerando, ainda, que se pretende incluir, neste procedimento, a contratação do serviço de manutenção do sistema, por um período máximo de três anos;

Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros resultantes da execução deste projeto, nos anos de 2014 a 2017, através da emissão, e publicação em Diário da República, de portaria de extensão de encargos dos Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em conjugação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho.

Nestes termos, em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e ao abrigo dos Despachos n.os 9459/2013, de 5 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 138, de 19 de julho de 2013, e 10368/2013, de 31 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 152, de 8 de agosto de 2013, manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e do Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Universidade de Lisboa autorizada a proceder à assunção de compromissos plurianuais, no âmbito da execução do projeto destinado à aquisição e implementação de um sistema de gestão académica, em quinze das suas unidades orgânicas, denominado Balcão Único (BU-UL), bem como à aquisição do serviço de manutenção do referido sistema, até ao montante global de (euro) 1.740.000,00 (um milhão, setecentos e quarenta mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos resultantes da execução do projeto referido no artigo anterior não podem, em cada um dos anos económicos, exceder as seguintes importâncias:

a) Ano de 2014 - (euro) 600.000,00 (seiscentos mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) Ano de 2015 - (euro) 962.400,00 (novecentos e sessenta e dois mil e quatrocentos euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

c) Ano de 2016 - (euro) 88.800,00 (oitenta e oito mil e oitocentos euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

d) Ano de 2017 - (euro) 88.800,00 (oitenta e oito mil e oitocentos euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 3.º

Os encargos emergentes da presente portaria, para o ano de 2014, são suportados por verbas inscritas no orçamento de funcionamento dos Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa, na rubrica 070108B0B0, na fonte de financiamento 412 (na proporção de (euro) 351.000,00) e na fonte de financiamento 313 (na proporção de (euro) 249.000,00).

Artigo 4.º

Os encargos emergentes da presente portaria, para o ano de 2015, são suportados por verbas adequadas, a inscrever no orçamento de funcionamento dos Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa, na fonte de financiamento 412 (na proporção de (euro) 526.500,00) e na fonte de financiamento 311 (na proporção de (euro) 435.900,00).

Artigo 5.º

Os encargos emergentes da presente portaria, para os anos de 2016 e 2017, são suportados por verbas adequadas, a inscrever no orçamento de funcionamento dos Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa, na fonte de financiamento 311.

Artigo 6.º

A importância fixada para cada ano pode ser acrescida do saldo apurado no ano antecedente.

Artigo 7.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

21 de julho de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Alberto Nunes Ferreira Gomes.

207983859

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318529.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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