A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 630/2014, de 29 de Julho

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Parque Escolar, E. P. E. a assumir os encargos relativos ao contrato de prestação de serviços para alteração das peças do projeto de execução, para o lançamento do novo concurso para a empreitada da Escola Secundária de Padrão da Légua, em Matosinhos.

Texto do documento

Portaria 630/2014

Considerando que a Parque Escolar, E. P. E. tem necessidade de contratar a prestação de serviços para alteração das peças do projeto de execução, para o lançamento do novo concurso para a empreitada da Escola Secundária de Padrão da Légua, em Matosinhos;

Considerando que a Parque Escolar, E. P. E. foi integrada no setor público administrativo, equiparada a serviço e fundo autónomo e assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), aprovada pela Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua redação atual, passando a estar listada no Anexo I da Circular, série A, n.º 1367, de 1 de agosto de 2011, da Direção-Geral do Orçamento;

Considerando que o contrato relativo à prestação de serviços para alteração das peças do projeto de execução, para o lançamento do novo concurso para a empreitada da Escola Secundária de Padrão da Légua, em Matosinhos, dará lugar a encargo orçamental em ano económico futuro, dependendo a assunção da respetiva despesa de autorização prévia conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela, nos termos conjugados do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, concedida mediante portaria de extensão de encargos;

Considerando que o procedimento tem o preço base de 108.794,01 EUR, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que o contrato terá a duração de 30 meses e o prazo de execução abrange os anos de 2014 e 2015;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

Fica a Parque Escolar, E. P. E. autorizada a assumir os encargos relativos ao contrato de prestação de serviços para alteração das peças do projeto de execução, para o lançamento do novo concurso para a empreitada da Escola Secundária de Padrão da Légua, em Matosinhos, até ao montante global de 108.794,01 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Repartição e cobertura dos encargos orçamentais

Os encargos financeiros decorrentes do contrato referido no artigo anterior terão lugar no ano económico de 2015 e serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Parque Escolar, E. P. E.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a 14 de julho de 2014.

18 de julho de 2014. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso de competência delegada, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

207980042

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318514.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda