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Aviso 7856/2014, de 8 de Julho

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Sumário

Aprova a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Cascais, com as áreas identificadas nas plantas anexas ao presente aviso e que dele fazem parte integrante.

Texto do documento

Aviso 7856/2014

Foi apresentada pela Câmara Municipal da Cascais, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 166/2008 de 22 de agosto, uma proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o município de Cascais, que altera a atual delimitação aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 155/95, de 25 de novembro, alterada pela RCM n.º 144/2006 de 31/01, pela Portaria 337/2010 de 16/06, pelo Aviso 5634/2010 de 18/03 e pela Portaria 233/2009 de 2/03, na área de intervenção do Plano de Pormenor do Espaço de Reestruturação Urbanística de Carcavelos Sul.

Tal proposta enquadra-se no âmbito da elaboração do Plano de Pormenor do Espaço de Reestruturação Urbanística de Carcavelos Sul cujo procedimento ocorreu em simultâneo com a delimitação da REN.

Sobre a referida proposta e nos termos do disposto nos artigos n.os 11.º, 15.º e 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação dada pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, pronunciou-se favoravelmente a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. e a Autoridade Nacional da Proteção Civil, tendo a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo emitido uma posição final favorável, conforme previsto nos diplomas supracitados.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo aprovou, em 11 junho de 2014, a alteração da delimitação de REN para o município de Cascais.

Assim:

Considerando o disposto no Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação dada pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, faz-se público o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - Foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Cascais, com as áreas identificadas nas plantas anexas ao presente aviso e que dele fazem parte integrante.

2 - São publicadas a carta da REN do município de Cascais, à escala 1/25000, e a carta da REN da área de intervenção do Plano de Pormenor do Espaço de Reestruturação Urbanística de Carcavelos Sul à escala 1/1000.

Artigo 2.º

Consulta

As referidas plantas e a memória descritiva e justificativa podem ser consultadas na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e na Direção-Geral do Território.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Cascais produz efeitos com a entrada em vigor do Plano de Pormenor do Espaço de Reestruturação Urbanística de Carcavelos Sul.

11 de junho de 2014. - O Vice-Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, José Damas Antunes.

(ver documento original)

207931912

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318498.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Portaria 233/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Cascais.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-16 - Portaria 337/2010 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Cascais.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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