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Portaria 624/2014, de 28 de Julho

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Sumário

Fixa a zona especial de proteção da Capela de São Frutuoso, no Largo de São Francisco, Real, União das Freguesias de Real, Dume e Semelhe, concelho e distrito de Braga.

Texto do documento

Portaria 624/2014

A Capela de São Frutuoso encontra-se classificada como monumento nacional (MN), conforme Decreto 33 587, publicado no Diário do Governo, I Série, n.º 63, de 27 de março de 1944.

A pequena capela de São Frutuoso de Montélios, datada do século X, é o único elemento que chegou até hoje de um conjunto monástico bem maior, datado da Alta Idade Média, e que constituía o centro religioso da região neste período, demolido no início do século XVI e substituído pela Igreja de São Francisco e pelo convento anexo, do qual restam ainda estruturas arruinadas. Testemunho ímpar em território nacional, São Frutuoso é um dos mais importantes monumentos altimedievais peninsulares.

O presente diploma define uma zona especial de proteção (ZEP) que tem em consideração a implantação destacada do imóvel, numa colina sobranceira a um extenso vale agrícola, bem como a proximidade do importante local classificado como "Ruínas Arqueológicas de São Martinho de Dume» (MN).

A sua fixação visa salvaguardar a envolvente do imóvel, contribuindo para a qualificação dos seus elementos arquitetónicos e paisagísticos, e garantindo as perspetivas de contemplação e os pontos de vista que constituem a respetiva bacia visual.

Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Braga.

Assim:

Nos termos do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção (ZEP) da Capela de São Frutuoso, no Largo de São Francisco, Real, União das Freguesias de Real, Dume e Semelhe, concelho e distrito de Braga, classificada como monumento nacional (MN) pelo Decreto 33 587, publicado no Diário do Governo, I Série, n.º 63, de 27 de março de 1944, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

9 de julho de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

207972826

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318487.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-03-27 - Decreto 33587 - Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes

    Classifica vários imóveis em diversos distritos monumentos nacionais e de interesse público.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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