O templo no qual se instalou a Irmandade da Misericórdia de Oleiros, fundada em 1578, era um edifício de construção quinhentista, datado do início do século xvi. A sua estrutura foi, no entanto, completamente alterada no primeiro quartel do século xviii, apresentando atualmente uma fachada muito simples, sem qualquer programa decorativo.
Apesar da sua singeleza arquitetónica, o imóvel não deixa de se impor no conjunto urbanístico da vila, destacando-se nele a valia do património integrado do interior, nomeadamente o espaço da capela-mor, reformulado por uma campanha barroca realizada em torno do ano de 1714. Desta campanha resultou o teto de caixotões de brutesco e o retábulo-mor, em talha dourada, de estilo nacional, obras de evidente interesse artístico, embora algo descaracterizadas por intervenções posteriores.
A classificação da Igreja da Misericórdia de Oleiros reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, e à sua conceção arquitetónica e urbanística.
A zona especial de proteção do monumento agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Oleiros.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Igreja da Misericórdia de Oleiros, na Rua da Misericórdia, Oleiros, freguesia de Oleiros-Amieira, concelho de Oleiros, distrito de Castelo Branco, conforme a planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
9 de julho de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
207971805