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Portaria 618/2014, de 25 de Julho

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Igreja de Nossa Senhora da Conceição, matriz de Oleiros, no Largo da Igreja, Oleiros, freguesia de Oleiros-Amieira, concelho de Oleiros, distrito de Castelo Branco.

Texto do documento

Portaria 618/2014

A fundação da igreja matriz de Oleiros deverá datar da primeira metade do século XIII, quando este povoado recebeu o seu primeiro foral. Do primitivo templo medieval nada resta, resultando o edifício atual, entretanto dedicado a Nossa Senhora da Conceição, de uma reconstrução dos anos 30 da centúria de Quinhentos. Desta cronologia é testemunho o seu modelo estrutural classicista de três naves, típico dos templos portugueses do segundo quartel do século XVI (apesar da fachada se encontrar bastante desvirtuada), que se conjuga com a riqueza do programa decorativo, elaborado ao longo de dois séculos.

O interior, estruturado por arcos que assentam sobre colunas toscanas, é coberto por teto de madeira com caixotões pintados com cenas do Antigo Testamento, obra já possivelmente seiscentista. As paredes laterais possuem um lambril azulejar de escola lisbonense do Ciclo dos Grandes Mestres, próximo do estilo de Valentim de Almeida, datável do segundo quartel do século XVIII. A capela-mor, também revestida a azulejos e coberta por teto de caixotões pintados, alberga um imponente retábulo de talha dourada em Estilo Nacional, de tipologia semelhante aos retábulos da nave.

Merece ainda destaque a presença de alguma azulejaria hispano-mourisca do século XVI, bem como de imaginária barroca setecentista.

A classificação da Igreja de Nossa Senhora da Conceição, matriz de Oleiros, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, e à sua conceção arquitetónica e urbanística.

A zona especial de proteção do monumento agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Oleiros.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Igreja de Nossa Senhora da Conceição, matriz de Oleiros, no Largo da Igreja, Oleiros, freguesia de Oleiros-Amieira, concelho de Oleiros, distrito de Castelo Branco, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

9 de julho de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

207972072

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318483.dre.pdf .

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Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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