A Ermida de São Pedro da Ribeira, de suposta fundação tercentista, foi reconstruída no início do século XVI para albergar a irmandade dos Fiéis de Deus, como atesta a lápide comemorativa colocada no interior. O templo, ao qual foi acrescentada no século XVIII a atual galilé, de cinco arcos redondos, resulta essencialmente da remodelação tardo-quinhentista do edifício manuelino, do qual integra diversos elementos estruturais.
A ermida destaca-se sobretudo pelo rico programa decorativo do interior, que inclui um conjunto de pinturas murais dos séculos XVI e XVII, cuja principal composição é o fresco tardo-gótico da parede fundeira da capela-mor, figurando São Pedro no trono papal, com as insígnias tradicionais, rodeado por cenas rurais em planos distintos (onde se inclui a exótica representação de um elefante), de evidente matriz erudita, apesar da fatura ingénua e popular.
A abóbada de berço da nave é decorada, junto ao arco cruzeiro, com pinturas murais barrocas de temática cristológica, e o arco triunfal com um conjunto de motivos de grutesco enquadrando um Padre Eterno e uma Anunciação, todos datáveis dos primeiros anos do século XVII. A abóbada manuelina da capela-mor, com fechos lavrados, e as paredes laterais exibem cenas da vida do padroeiro, executadas possivelmente pela mesma oficina setecentista.
A classificação da Ermida de São Pedro da Ribeira reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse com testemunho simbólico ou religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, e à sua conceção arquitetónica e paisagística.
A zona especial de proteção do monumento agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Ermida de São Pedro da Ribeira, na Rua de São Pedro, Montemor-o-Novo, União das Freguesias de Nossa Senhora da Vila, Nossa Senhora do Bispo e Silveiras, concelho de Montemor-o-Novo, distrito de Évora, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
9 de julho de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
207971619