A prossecução otimizada das missões e atribuições do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., adiante designado por INFARMED, I. P., implica uma promoção efetiva das tecnologias de informação, na medida em que só estas permitem uma mais eficiente gestão, constituindo ferramentas de trabalho indispensáveis para atingir os níveis de capacidade tecnológica inerentes às necessidades decorrentes dos processos de trabalho deste instituto.
Nesse sentido, o INFARMED, I. P., dispõe atualmente de um portfólio aplicacional composto por múltiplas aplicações desenvolvidas em diferentes plataformas tecnológicas. Porém, os sistemas de informação do INFARMED, I. P. deverão assentar, sempre que possível, em "software livre ou de código aberto», sendo expectável no breve prazo a reconversão de todas as plataformas tecnológicas.
Para o efeito, é necessário adquirir um novo serviço de manutenção aplicacional que permita o crescimento sustentado dos sistemas de informação, que melhore a qualidade e tempo de resposta às necessidades de gestão do INFARMED, I. P. e que conduza à redução de custos em aquisição de serviços de desenvolvimento de sistemas de informação.
Tal contrato de prestação de serviços de manutenção de aplicações informáticas dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, tornando-se assim necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da celebração do mesmo.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1. Fica o INFARMED, I. P., autorizado a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de manutenção de aplicações informáticas até ao montante global de (euro) 3.000.000,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2. Os encargos orçamentais decorrentes do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma
Ano de 2015 - (euro) 1.500.000,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2016 - (euro) 1.500.000,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor
3. O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4. Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento do INFARMED,I. P.
5. A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de julho de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
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