Considerando que a Parque Escolar, E.P.E. tem necessidade de contratar a prestação de serviços de gestão e fiscalização da empreitada da Escola Básica e Secundária de Vale de Cambra e de coordenação de segurança;
Considerando que a Parque Escolar, E.P.E. foi integrada no setor público administrativo, equiparada a serviço e fundo autónomo e assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), aprovada pela Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua redação atual, passando a estar listada no Anexo I da Circular, série A, n.º 1367, de 1 de agosto de 2011, da Direção-Geral do Orçamento;
Considerando que o contrato relativo à prestação de serviços de gestão e fiscalização da empreitada da Escola Básica e Secundária de Vale de Cambra e de coordenação de segurança, dará lugar a encargo orçamental em ano económico futuro, dependendo a assunção da respetiva despesa de autorização prévia conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela, nos termos conjugados do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, concedida mediante portaria de extensão de encargos;
Considerando que o procedimento tem o preço base de 143.759,00 EUR, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que o contrato terá a duração de 11 meses e o prazo de execução abrange os anos de 2014 e 2015;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Fica a Parque Escolar, E.P.E. autorizada a assumir os encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de gestão e fiscalização da empreitada da Escola Básica e Secundária de Vale de Cambra e de coordenação de segurança, até ao montante global de 143.759,00 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
Os encargos financeiros decorrentes do contrato referido no artigo anterior terão lugar no ano económico de 2015 e serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Parque Escolar, E.P.E.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a 23 de junho de 2014.
16 de julho de 2014. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso de competência delegada, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
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