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Edital 962/2017, de 15 de Dezembro

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Sumário

Concurso para Professor Catedrático na área disciplinar de Ciências da Reabilitação Oral

Texto do documento

Edital 962/2017

Faz-se saber que, perante a Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de 1 (uma) vaga de Professor Catedrático, na área disciplinar de Ciências da Reabilitação Oral, da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 16 de fevereiro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de marco de 2015, pelo Despacho 2307/2015.

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Despacho de autorização

O presente concurso foi aberto por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Cruz Serra, de 13 de novembro de 2017, proferido depois de confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho a concurso se encontra previsto no mapa de pessoal docente da Faculdade, devendo o candidato selecionado executar atividades docentes e de investigação, neste último caso, em unidades de investigação associadas à FMDUL.

II - Local de trabalho

Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, sita na Cidade Universitária, 1649-003 Lisboa

III - Requisitos de admissão ao concurso

1) Nos termos do artigo 40.º do ECDU só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de doutor há mais de cinco anos, bem como detentor do título de Agregado.

1.1) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir o reconhecimento ou o registo ou a equivalência daquele grau a idêntico grau concedido por universidade portuguesa.

1.2) A equivalência ou o reconhecimento ou o registo do grau de doutor deverá ser obtida até à data do termo do prazo para a apresentação das candidaturas ao presente concurso.

2) Serão, desde logo, excluídos do presente concurso os candidatos que, até ao final do prazo e no local e forma fixados no ponto VIII deste Edital, não entregarem todos os documentos exigidos pelo ponto IX deste mesmo Edital.

3) Serão também excluídos do concurso os candidatos, mesmo que aprovados e ordenados na lista unitária de ordenação final do presente concurso em lugar que permita ocupar os postos de trabalho a concurso, que, instados a apresentar nos termos do capítulo VI do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, documentos comprovativos de que reúnem as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica por tempo indeterminado com a Faculdade de Medicina Dentária, injustificadamente os não entreguem no prazo que lhes for fixado ou, tendo-os apresentado, os documentos entregues se revelem como inadequados, falsos ou inválidos.

4) Sendo excluído um candidato, por despacho do órgão legal e estatutariamente competente da Universidade de Lisboa, com base no motivo referido no número anterior, será solicitado ao candidato que imediatamente o sucede na lista unitária de ordenação final a entrega de documento comprovativo que reúne as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a Faculdade de Medicina Dentária.

IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto

1) A admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá de serem titulares do grau de doutor em Medicina Dentária, e de possuírem um currículo global que o júri entenda revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida compatíveis com a área disciplinar para a qual é aberto o concurso e adequados à respetiva categoria de Professor Catedrático.

2) Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros votantes do júri, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final.

Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, passa-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nos critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 11.º do Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa.

A avaliação do mérito relativo dos candidatos com vista à sua seriação, será baseada na soma ponderada das pontuações atribuídas aos seguintes critérios de avaliação, numa escala de 0-100 (sendo 0 mínimo e 100 máximo).

Os critérios de seriação dos candidatos tomam em consideração o desempenho científico, a capacidade pedagógica e outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato, compatíveis com a área disciplinar em que é aberto o concurso, e adequados à categoria de Professor Catedrático.

Aos critérios de seriação é atribuída a seguinte repartição global de ponderação:

A) Desempenho Cientifico - 50 %;

B) Capacidade Pedagógica - 25 %;

C) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade - 25 %;

Em cada um dos critérios serão avaliados parâmetros que se discriminam em seguida, com a respetiva ponderação:

A. Desempenho Cientifico (50 %)

Sempre que os itens curriculares, avaliados nos parâmetros abaixo discriminados, possam ser inequivocamente associados ao domínio específico indicado no Capítulo VI, será atribuída uma valorização suplementar da pontuação, através da multiplicação da mesma por um fator de 1,2, não podendo, em qualquer caso, ser ultrapassada a pontuação máxima que pode ser atribuída a cada parâmetro.

Este critério divide-se nos seguintes parâmetros:

1) Qualidade e difusão dos resultados da atividade de investigação (15 %): a avaliação deste parâmetro deve considerar a qualidade e a quantidade da produção científica nacional e internacional expressa pelo número e tipo de publicações indexadas internacionalmente por índices públicos de reputação reconhecida, pela qualidade dos locais de publicação e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida nas citações e referências que lhe são feitas por outros autores);

2) Participação em projetos de investigação (10 %): dando particular atenção aos resultados obtidos, seja em termos científicos, seja em termos de impacto na comunidade envolvente, através do desenvolvimento de aplicações práticas e ou de ações de transferência de tecnologia; integração em redes nacionais e internacionais de investigação científica;

3) Orientação de trabalhos académicos (10 %): a avaliação deste parâmetro deve considerar a capacidade de gerar enquadramento de estudantes de pós-graduação, tendo em conta a qualidade, a quantidade e o impacto das atividades de acompanhamento e orientação científica de estudantes de programas de pós-doutoramento e doutoramento;

4) Prémios, bolsas e distinções (10 %): este parâmetro avalia a prestação do candidato na dinamização da atividade científica e intervenção e reconhecimento pela comunidade científica nacional e internacional, nomeadamente na atribuição de prémios, bolsas ou distinções científicas, na arbitragem científica de revistas, avaliação científica de candidaturas a projetos e bolsas de investigação, bem como participação em comissões científicas e organização de eventos nacionais e internacionais;

5) Apresentação de posters, comunicações e conferências em encontros científicos nacionais e internacionais (5 %).

B. Capacidade Pedagógica (25 %)

Sempre que os itens curriculares, avaliados nos parâmetros abaixo discriminados, possam ser inequivocamente associados ao domínio específico indicado no Capítulo VI, será atribuída uma valorização suplementar da pontuação, através da multiplicação da mesma por um fator de 1,2, não podendo, em qualquer caso, ser ultrapassada a pontuação máxima que pode ser atribuída a cada parâmetro.

Este critério divide-se nos seguintes parâmetros:

1) Funções docentes (10 %): este parâmetro avalia a atividade letiva realizada pelo candidato, incluindo serviço de aulas, regência de unidades curriculares, orientação de dissertações de mestrado e a publicação de lições e outros materiais didáticos;

2) Participação em júris (10 %): na avaliação deste parâmetro considera-se a participação em júris académicos, valorizando a participação em júris de doutoramento e mestrado, particularmente como arguente;

3) Cargos e funções na área pedagógica (5 %): este parâmetro avalia o envolvimento em órgãos de natureza pedagógica, bem como capacidade para dinamizar projetos pedagógicos, incluindo novos cursos ou programas de estudo e trabalho de inovação pedagógica.

C. Outras atividades relevantes para a missão da Instituição de Ensino Superior (25 %)

Este critério divide-se pelos seguintes parâmetros:

1) Exercício de cargos e funções de gestão universitária (15 %): medida pela participação em órgãos de gestão e coordenação universitária;

2) Participação em projetos e organizações nacionais e internacionais de interesse científico, profissional ou cultural (10 %): extensão universitária avaliada, nomeadamente, pelos cargos de direção de projetos e cargos em sociedades científicas e profissionais.

Ordenação final

Na seriação dos candidatos ao concurso, cada membro do júri ordena os candidatos por ordem decrescente do seu mérito, sendo que é com base na sua lista ordenada dos candidatos que cada membro do júri participa nas votações.

O júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação final de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as decisões do júri são tomadas por maioria absoluta dos votos.

Concluída a aplicação dos critérios de seleção e de seriação, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação final dos candidatos.

VI - Parâmetros de avaliação e seriação preferenciais

No que respeita à apreciação do mérito relativo, os itens curriculares avaliados nos critérios A (Desempenho Científico) e B (Capacidade Pedagógica) do Capítulo V, deverão ser valorizados, nos termos definidos na densificação dos parâmetros desse mesmo Capítulo, sempre que puderem ser inequivocamente associados à área disciplinar das Ciências da Reabilitação Oral, nos seus domínios: Biomateriais; Implantologia; Odontogeriatria; Prostodontia Fixa; Prostodontia Removível.

VII - Audições Públicas

1) Sempre que entenda necessário, o júri pode decidir promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

2) As audições públicas referidas no número anterior podem ser restritas aos candidatos aprovados em mérito absoluto.

3) Havendo necessidade de realizar estas audições públicas, as mesmas terão lugar entre os 20.º e 70.º dias subsequentes aÌ data limite para entrega das candidaturas, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

VIII - Apresentação de candidaturas:

As candidaturas deverão ser entregues presencialmente, ou enviadas por correio registado com aviso de receção, na Secção de Recursos Humanos da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, Cidade Universitária, 1649-003 Lisboa, até 30 dias úteis após a publicação no Diário da República deste edital.

IX - Instrução da candidatura:

A candidatura deve ser instruída com o preenchimento do formulário a que se refere o artigo 33.º do Regulamento geral de concursos para recrutamento de Professores catedráticos, associados e auxiliares, e ainda com os seguintes documentos:

1) Doze exemplares em suporte digital (CD, DVD ou pen drive) contendo os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae do candidato em formato eletrónico não editável (pdf), com indicação da atividade desenvolvida nas vertentes Desempenho Científico, Capacidade Pedagógica e Outras atividades relevantes para a missão da Instituição de Ensino Superior, tendo em consideração os parâmetros de avaliação constantes do capítulo V do presente edital, e que seja considerada relevante para a área disciplinar em que eì aberto o concurso. No curriculum vitae devem ser assinalados as publicações/trabalhos que o candidato considera mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso. Esta seleção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que o candidato explicita a sua contribuição.

b) Versão eletrónica não editável (pdf) das publicações/trabalhos mencionados no curriculum vitae pelo candidato como mais representativos;

2) Um exemplar, impresso, do curriculum vitae do candidato;

3) O formulário para apresentação da candidatura encontra-se disponível na página da internet da Faculdade de Medicina Dentária, no endereço http://www.fmd.ulisboa.pt/pls/portal/docs/1/587581.PDF.

4) O candidato posicionado em 1.º lugar na lista unitária de ordenação final deve proceder à entrega na Secção de Recursos Humanos, como decorre da declaração sob compromisso de honra constante do formulário, dos documentos comprovativos de que reúne as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, no prazo improrrogável, de 10 dias úteis, contados da data em que for notificado para proceder à referida entrega, conforme estabelecido no artigo 26.º do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa.

X - Idioma

Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua Portuguesa ou Inglesa.

XI - Notificação e audiência dos interessados

1) Há lugar a audiência de interessados, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo:

a) Aos candidatos não admitidos formalmente ao concurso, cuja não admissão se baseará na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas, e que não dependem da aprovação em mérito absoluto;

b) Aos candidatos excluídos em mérito absoluto;

c) Aos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação final não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso.

2) A notificação dos candidatos é efetuada por uma das seguintes formas:

a) Correio eletrónico;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal.

3) A audiência é sempre escrita.

4) O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis, contados:

a) Da data de acesso aÌ mensagem enviada para a sua caixa postal eletrónica;

b) Da data do registo do ofício, respeitada a dilação prevista no Código do Procedimento Administrativo;

c) Da notificação pessoal.

XII - Constituição do júri

Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU e no artigo 14.º do Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, o júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa

Vogais:

Doutor Fernando Alberto Deométrio Rodrigues Alves Guerra, professor catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra

Doutor João Carlos Antunes Sampaio Fernandes, professor catedrático da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto

Doutora Maria Helena Guimarães Figueiral da Silva, professora catedrática da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto

Doutor António Emílio Peixoto Vasconcelos Tavares, professor catedrático jubilado da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa

Doutor Luís Miguel Pires Lopes, professor catedrático da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa

23/11/2017. - O Diretor, Prof. Catedrático Luís Miguel Pires Lopes.

310978599

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3184181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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