Nos termos do Decreto-Lei 331/88, de 27 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de agosto e pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, pode ser concedido subsídio de residência aos titulares dos cargos de diretor-geral, secretário-geral e de outros a eles expressamente equiparados que, à data da nomeação, não tenham residência permanente no local onde estejam sediados os respetivos serviços ou organismos ou numa área circundante de 150 km, o qual não pode exceder o quantitativo correspondente a 40% do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações de base superiores ao nível remuneratório 18 da tabela remuneratória única.
Considerando que o Major Médico Paulo José Amado de Campos, designado pelo Despacho 4270-B/2014, de 19 de março, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de março de 2014, com efeitos a 24 de março de 2014, para exercer, em Lisboa, o cargo de presidente do conselho diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., equiparado a cargo de direção superior de 1.º grau, nos termos do artigo 25.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, posteriormente alterada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho e pelas Leis n.os 24/2012, de 9 de julho e 66-B/2012, de 31 de dezembro, possui residência permanente na cidade do Porto.
Ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 331/88, de 27 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de agosto e pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, determina-se o seguinte:
1. É atribuído ao Major Médico Paulo José Amado de Campos, presidente do conselho diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., um subsídio mensal de residência no montante correspondente a 40 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações de base superiores ao valor do nível remuneratório 18, e enquanto permanecer no exercício deste cargo.
2. O presente despacho produz efeitos desde 24 de março de 2014.
8 de julho de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
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