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Portaria 470/2017, de 14 de Dezembro

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Sumário

Autoriza as entidades mencionadas a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de viagens, transportes e alojamento que não podem exceder as importâncias fixadas

Texto do documento

Portaria 470/2017

A Unidade Ministerial de Compras do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 6.º da Portaria 139/2015, de 20 de maio, pretende proceder à abertura de procedimento para a aquisição centralizada de serviços de viagens, transportes e alojamento, para os serviços e organismos do MTSSS, entre os quais o Instituto de Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.) e Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.).

Os encargos orçamentais, a assumir nos anos de 2018 e 2019, decorrentes dos contratos de fornecimento a celebrar pelo IEFP, I. P. e pelo ISS, I. P., estimam-se em (euro) 154.894,05 (cento e cinquenta e quatro mil, oitocentos e noventa e quatro euros e cinco cêntimos) e (euro) 192.090,09 (cento e noventa e dois mil, noventa euros e nove cêntimos), respetivamente, no montante global de 346.984,14 (euro) (trezentos e quarenta e seis mil, novecentos e oitenta e quatro euros e catorze cêntimos), valores aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor.

Considerando que a adjudicação dos serviços em questão dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, e atentos os respetivos valores, torna-se necessária a publicação de uma portaria conjunta de extensão de encargos, dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, a autorizar a repartição plurianual do encargo financeiro resultante da sua execução nos anos económicos de 2017 e 2018.

Assim:

Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada, conforme Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48 de 9 de março, o seguinte:

1 - Autorizar as entidades abaixo mencionadas a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de viagens, transportes e alojamento, que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:

(ver documento original)

2 - As importâncias fixadas para o ano económico de 2019 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever nos orçamentos dos respetivos organismos.

4 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.

9 de outubro de 2017. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva. - 20 de novembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

310945914

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3182148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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