A Unidade Ministerial de Compras do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 6.º da Portaria 139/2015, de 20 de maio, pretende proceder à abertura de procedimento para a aquisição centralizada de serviços de viagens, transportes e alojamento, para os serviços e organismos do MTSSS, entre os quais o Instituto de Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.) e Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.).
Os encargos orçamentais, a assumir nos anos de 2018 e 2019, decorrentes dos contratos de fornecimento a celebrar pelo IEFP, I. P. e pelo ISS, I. P., estimam-se em (euro) 154.894,05 (cento e cinquenta e quatro mil, oitocentos e noventa e quatro euros e cinco cêntimos) e (euro) 192.090,09 (cento e noventa e dois mil, noventa euros e nove cêntimos), respetivamente, no montante global de 346.984,14 (euro) (trezentos e quarenta e seis mil, novecentos e oitenta e quatro euros e catorze cêntimos), valores aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que a adjudicação dos serviços em questão dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, e atentos os respetivos valores, torna-se necessária a publicação de uma portaria conjunta de extensão de encargos, dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, a autorizar a repartição plurianual do encargo financeiro resultante da sua execução nos anos económicos de 2017 e 2018.
Assim:
Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada, conforme Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48 de 9 de março, o seguinte:
1 - Autorizar as entidades abaixo mencionadas a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de viagens, transportes e alojamento, que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
2 - As importâncias fixadas para o ano económico de 2019 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever nos orçamentos dos respetivos organismos.
4 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.
9 de outubro de 2017. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva. - 20 de novembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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