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Despacho Normativo 160/80, de 19 de Maio

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Sumário

Esclarece dúvidas quanto ao significado da alínea d) do artigo 44.º do Decreto Regulamentar n.º 68/79, de 24 de Dezembro (Lei Orgânica da Direcção-Geral da Extensão Rural).

Texto do documento

Despacho Normativo 160/80

Tendo-se suscitado dúvidas quanto ao alcance e significado da alínea d) do artigo 44.º do Decreto Regulamentar 68/79, de 24 de Dezembro, em conjugação com o postulado no artigo 84.º da Constituição, e forma da sua eficaz realização, esclarece-se, nos termos do artigo 103.º do mesmo diploma e artigo 67.º do Decreto-Lei 221/77, de 28 de Maio, que a apreciação de enquadramento das cooperativas agrícolas no Plano e a observação dos princípios cosperativos a que se encontram sujeitas é da competência da Secretaria de Estado do Fomento Agrário, ouvida a Direcção-Geral de Extensão Rural e os serviços regionais competentes, tendo o despacho de reconhecimento de conformidade a emitir valor suficiente para efeitos da atribuição de benefícios, isenções e outras regalias que a lei estabelece especialmente para as mesmas cooperativas.

Ministério da Agricultura e Pescas, 5 de Maio de 1980. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário, José Vicente de Jesus de Carvalho Cardoso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/05/19/plain-31813.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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