Possivelmente edificada na segunda metade do século XVI, a pequena Capela da Senhora da Saúde destaca-se sobretudo pelo importante conjunto de pinturas murais, atribuíveis ao século XVII, e que revestem quase integralmente o interior. As paredes da nave e da capela-mor são decoradas com painéis de frescos policromos exibindo quadros do Evangelho, cenas hagiográficas e motivos vegetalistas que recobrem igualmente a abóbada.
A classificação da Capela da Senhora da Saúde reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao interesse do bem como testemunho simbólico ou religioso, ao seu valor estético e material intrínseco, e às circunstâncias suscetíveis de acarretarem diminuição ou perda da sua perenidade ou integridade.
A zona especial de proteção do monumento agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Viseu.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Capela da Senhora da Saúde, na Rua de Santa Isabel, 15 e 16, Repeses, União das Freguesias de Repeses e São Salvador, concelho de Viseu, distrito de Viseu, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
18 de junho de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
Anexo
(ver documento original)
207910836