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Portaria 507/2014, de 30 de Junho

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Sumário

Classifica como sítio de interesse público a Anta do Estanque, em São Geraldo, União das Freguesias de Nossa Senhora da Vila, Nossa Senhora do Bispo e Silveiras, concelho de Montemor-o-Novo, distrito de Évora.

Texto do documento

Portaria 507/2014

A Anta do Estanque está integrada num núcleo habitacional (monte) da aldeia de São Geraldo, antiga propriedade da Herdade da Comenda da Igreja, no cetro de uma região abundante em monumentos megalíticos. Construído entre meados do IV e do III milénio a.C, a anta enquadra-se cronologicamente no entendimento generalizado do megalitismo eborense.

Adossada a uma casa oitocentista, a anta é composta por câmara poligonal de sete esteios, dois dos quais se encontram embebidos na habitação contígua, com laje de cobertura conservada in situ, não possuindo vestígios da mamoa ou tumulus. Do primitivo corredor remanesce ainda um esteio, do lado direito, sobre o qual se eleva um muro. Apesar de a sua situação ter determinado o aproveitamento da estrutura para diversos usos domésticos, o imóvel encontra-se em bom estado de conservação.

A classificação da Anta do Estanque reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao interesse do bem como testemunho simbólico ou religioso, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético e técnico intrínseco, à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva, e à sua importância do ponto de vista da investigação histórica e científica.

A zona especial de proteção do sítio agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no art.º 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

É classificada como sítio de interesse público a Anta do Estanque, em São Geraldo, União das Freguesias de Nossa Senhora da Vila, Nossa Senhora do Bispo e Silveiras, concelho de Montemor-o-Novo, distrito de Évora, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

18 de junho de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

Anexo

(ver documento original)

207910999

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318076.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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