A atual Igreja Matriz de Cascais resulta da reconstrução seiscentista, atribuída ao arquiteto João Nunes Tinoco (também autor do risco do retábulo-mor), de um templo já existente no século XVI. Localizado no centro histórico de Cascais, na proximidade da zona costeira e de vários imóveis com interesse cultural, o edifício possui elementos que denotam as diversas épocas de construção, sendo a fachada já posterior ao terramoto de 1755.
A simplicidade do exterior contrasta com a riqueza decorativa da nave e dependências anexas, que integram notáveis obras de pintura, escultura e talha, e ainda painéis de azulejo de grande qualidade, todos atribuíveis a alguns dos maiores artistas nacionais.
A classificação da Igreja de Nossa Senhora da Assunção, matriz de Cascais, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao génio dos respetivos criadores, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida lei, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Igreja de Nossa Senhora da Assunção, matriz de Cascais, no Largo da Assunção, Cascais, União das Freguesias de Cascais e Estoril, concelho de Cascais, distrito de Lisboa, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
17 de novembro de 2017. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes.
ANEXO
310945258