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Portaria 469/2017, de 13 de Dezembro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Igreja de Nossa Senhora da Assunção, matriz de Cascais, no Largo da Assunção, Cascais, União das Freguesias de Cascais e Estoril, concelho de Cascais, distrito de Lisboa

Texto do documento

Portaria 469/2017

A atual Igreja Matriz de Cascais resulta da reconstrução seiscentista, atribuída ao arquiteto João Nunes Tinoco (também autor do risco do retábulo-mor), de um templo já existente no século XVI. Localizado no centro histórico de Cascais, na proximidade da zona costeira e de vários imóveis com interesse cultural, o edifício possui elementos que denotam as diversas épocas de construção, sendo a fachada já posterior ao terramoto de 1755.

A simplicidade do exterior contrasta com a riqueza decorativa da nave e dependências anexas, que integram notáveis obras de pintura, escultura e talha, e ainda painéis de azulejo de grande qualidade, todos atribuíveis a alguns dos maiores artistas nacionais.

A classificação da Igreja de Nossa Senhora da Assunção, matriz de Cascais, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao génio dos respetivos criadores, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida lei, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Igreja de Nossa Senhora da Assunção, matriz de Cascais, no Largo da Assunção, Cascais, União das Freguesias de Cascais e Estoril, concelho de Cascais, distrito de Lisboa, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

17 de novembro de 2017. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes.

ANEXO

(ver documento original)

310945258

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3180656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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