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Resolução da Assembleia da República 61/2014, de 30 de Junho

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Sumário

Prorroga o prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito para Apuramento das Responsabilidades pelas Decisões Que Conduziram ao Processo de Subconcessão dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo por um período adicional de trinta dias.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 61/2014

Prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito para Apuramento das Responsabilidades pelas Decisões Que Conduziram ao Processo de Subconcessão dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei 5/93, de 1 de março, alterada pelas Leis 126/97, de 10 de dezembro e 15/2007, de 3 de abril, prorrogar o prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito para Apuramento das Responsabilidades pelas Decisões Que Conduziram ao Processo de Subconcessão dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo por um período adicional de 30 dias.

Aprovada em 20 de junho de 2014.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317998.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-03-01 - Lei 5/93 - Assembleia da República

    Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares

  • Tem documento Em vigor 1997-12-10 - Lei 126/97 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico dos inquéritos parlamentares, aprovado pela Lei nº 5/93, de 1 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Lei 15/2007 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 5/93, de 1 de Março (Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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