Considerando que a Parque Escolar, E.P.E., tem necessidade de contratar o "Fornecimento e montagem, em regime de aluguer, de monoblocos pré-fabricados para a instalação provisória de salas para o funcionamento de atividades letivas e de serviços de apoio na Escola Secundária Dr. Manuel Fernandes (zona 2), ao abrigo do Acordo Quadro n.º 17/2014, celebrado com a Parque Escolar, E.P.E.";
Considerando que a disponibilização daqueles monoblocos, em regime de aluguer, é imprescindível para a instalação provisória da escola e para o funcionamento das suas atividades letivas e dos respetivos serviços de apoio, enquanto decorrerem as obras de modernização da Escola Secundária Dr. Manuel Fernandes;
Considerando que a Parque Escolar, E.P.E., foi integrada no setor público administrativo, equiparada a serviço e fundo autónomo e assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), aprovada pela Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua redação atual, passando a estar listada no Anexo I da Circular, série A, n.º 1367, de 1 de agosto de 2011, da Direção-Geral do Orçamento;
Considerando que o contrato relativo ao fornecimento e montagem, em regime de aluguer, de monoblocos pré-fabricados para a instalação provisória de salas para o funcionamento de atividades letivas e de serviços de apoio na Escola Secundária Dr. Manuel Fernandes (zona 2), tem execução financeira plurianual, dependendo a assunção da respetiva despesa de autorização prévia conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro;
Considerando que a autorização é concedida por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por força do disposto no n.º 5 do artigo 2.º da LEO e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho;
Considerando que o procedimento tem o preço base de 175.321,08 EUR, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que o contrato terá a duração de 282 dias e o prazo de execução abrange os anos de 2014 e 2015;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Fica a Parque Escolar, E.P.E., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de "Fornecimento e montagem, em regime de aluguer, de monoblocos pré-fabricados para a instalação provisória de salas para o funcionamento de atividades letivas e de serviços de apoio na Escola Secundária Dr. Manuel Fernandes (zona 2), ao abrigo do Acordo Quadro n.º 17/2014, celebrado com a Parque Escolar, E.P.E.", até ao montante global de 175.321,08 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Repartição dos encargos orçamentais
1 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato referido no artigo anterior são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes valores, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) Em 2014: 60.227,28 EUR;
b) Em 2015: 115.093,80 EUR.
2 - O montante fixado em cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Parque Escolar, E.P.E..
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a 9 de abril de 2014.
19 de junho de 2014. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso de competência delegada, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
207907564