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Portaria 112/76, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Fixa as taxas pela remoção e depósito de veículos, conforme o disposto no n.º 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 57/76, de 22 de Janeiro.

Texto do documento

Portaria 112/76

de 28 de Fevereiro

Tendo sido publicado o Decreto-Lei 57/76, de 22 de Janeiro, torna-se necessário estabelecer as taxas pela remoção e depósito de veículos, conforme o disposto no n.º 6 do artigo 3.º do referido diploma.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, o seguinte:

1. As taxas devidas pela remoção de um veículo efectuado ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 57/76, de 22 de Janeiro, bem como pela recolha do mesmo em depósito ou parque, são as seguintes:

a) Remoção:

Automóveis ligeiros ... 500$00 Automóveis pesados ... 1000$00 b) Recolha:

Automóveis ligeiros ... 50$00 Automóveis pesados ... 100$00 2. A taxa relativa à remoção é devida a partir do momento em que tenha sido efectuado o bloqueamento do veículo previsto no n.º 3 do artigo 6.º do referido decreto-lei, mesmo que a remoção se não venha efectivamente a verificar.

3. A taxa de recolha é referida a cada período de vinte e quatro horas ou fracção, a contar da entrada do veículo removido no depósito ou parque.

4. O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 18 de Fevereiro de 1976. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, António Machado Rodrigues.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/28/plain-31791.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-22 - Decreto-Lei 57/76 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações

    Estabelece normas relativas ao estacionamento abusivo e remoção de veículos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-15 - DECLARAÇÃO DD8738 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 112/76, de 28 de Fevereiro, que fixa as taxas pela remoção e depósito de veículos, conforme o disposto no n.º 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 57/76, de 22 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-08 - Portaria 194/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Actualiza as taxas de remoção e recolha de veículos ligeiros e pesados.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-02 - Portaria 132/92 - Ministério da Administração Interna

    Actualiza as taxas de remoção e recolha de veículos automóveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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