Declaração DD8738, de 15 de Abril
-
Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 92-Supl, de 15.04.1976, Pág. 824-(1)
-
Data:
1976-04-15
-
Secções desta página::
Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 112/76, de 28 de Fevereiro, que fixa as taxas pela remoção e depósito de veículos, conforme o disposto no n.º 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 57/76, de 22 de Janeiro.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Transportes e Comunicações, Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações, a
Portaria 112/76, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 2, onde se lê: «... o bloqueamento do veículo previsto no n.º 3 do artigo
6.º do referido decreto-lei ...», deve ler-se: «... o bloqueamento do veículo previsto no n.º 3 do artigo 3.º do referido decreto-lei ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Abril de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/04/15/plain-226070.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/226070.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/226070/declaracao-DD8738-de-15-de-abril