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Declaração DD8738, de 15 de Abril

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 112/76, de 28 de Fevereiro, que fixa as taxas pela remoção e depósito de veículos, conforme o disposto no n.º 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 57/76, de 22 de Janeiro.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério dos Transportes e Comunicações, Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações, a Portaria 112/76, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 2, onde se lê: «... o bloqueamento do veículo previsto no n.º 3 do artigo 6.º do referido decreto-lei ...», deve ler-se: «... o bloqueamento do veículo previsto no n.º 3 do artigo 3.º do referido decreto-lei ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Abril de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/04/15/plain-226070.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226070.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-02-28 - Portaria 112/76 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações

    Fixa as taxas pela remoção e depósito de veículos, conforme o disposto no n.º 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 57/76, de 22 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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