Portaria 194/89
de 8 de Março
Considerando que as taxas de remoção e depósito de veículos a aplicar nos termos do Decreto-Lei 57/76, de 22 de Janeiro, não são actualizadas desde 1982;
Considerando o aumento de encargos que as autoridades competentes para a fiscalização do estacionamento de veículos têm vindo a suportar:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Transportes Interiores, que as taxas a que se refere o n.º 1 da Portaria 112/76, de 28 de Fevereiro, passem a ter os seguintes valores:
a) Remoção:
Automóveis ligeiros ... 3000$00
Automóveis pesados ... 6000$00
b) Recolha:
Automóveis ligeiros ... 300$00
Automóveis pesados ... 600$00
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 22 de Fevereiro de 1989.
O Secretário de Estado dos Transportes Interiores, Carlos Alberto Pereira da Silva Costa.