Portaria 194/89
   
   de 8 de Março
   
   Considerando que as taxas de remoção e depósito de veículos a aplicar nos  termos do Decreto-Lei 57/76, de 22 de Janeiro, não são actualizadas desde  1982;
  
Considerando o aumento de encargos que as autoridades competentes para a fiscalização do estacionamento de veículos têm vindo a suportar:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Transportes Interiores, que as taxas a que se refere o n.º 1 da Portaria 112/76, de 28 de Fevereiro, passem a ter os seguintes valores:
   a) Remoção:
   
   Automóveis ligeiros ... 3000$00
   
   Automóveis pesados ... 6000$00
   
   b) Recolha:
   
   Automóveis ligeiros ... 300$00
   
   Automóveis pesados ... 600$00
   
   Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
   
   Assinada em 22 de Fevereiro de 1989.
   
   O Secretário de Estado dos Transportes Interiores, Carlos Alberto Pereira da  Silva Costa.
  
 
   
   
   
      
      
      