Considerando que a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) concluiu os procedimentos concursais para o cargo de Presidente da Autoridade Antidopagem de Portugal, cargo de direção superior de 2.º grau, em obediência às regras de recrutamento, seleção e provimento dos cargos de direção superior da Administração Pública.
Considerando que, nos termos previstos no n.º 7 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, republicada em anexo à Lei 64/2011, de 22 de dezembro, não houve um número suficiente de candidatos, mesmo após a repetição de aviso de abertura referente ao mesmo procedimento concursal, podendo o membro do Governo competente para o provimento proceder a recrutamento por escolha, de entre indivíduos que reúnam o perfil definido pelo aviso de abertura.
Considerando que o membro do Governo não quis prover o cargo sem previamente ouvir a CReSAP, ao abrigo da alínea i) do artigo 11.º dos Estatutos da CReSAP sobre se o candidato Rogério Paulo de Jesus Lourenço Jóia reunia o perfil definido no aviso de abertura.
Considerando que a CReSAP emitiu, na respetiva Deliberação 46/14/junho/2014, parecer favorável quanto ao Mestre Rogério Paulo de Jesus Lourenço Jóia "reunir o perfil definido no aviso de abertura" para presidente da Autoridade Antidopagem de Portugal.
Considerando o atrás exposto determino o seguinte:
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, republicada em anexo à Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e do ponto 2 do Despacho 7595/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 14 de junho de 2013, designo Rogério Paulo de Jesus Lourenço Jóia, para exercer, em comissão de serviço, o cargo de Presidente da Autoridade Antidopagem de Portugal, cargo de direção superior de 2.º grau.
2 - A nota curricular do designado constitui anexo ao presente despacho.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 19 de junho de 2014.
17 de junho de 2014. - O Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Emídio Guerreiro.
Nota Curricular de Mestre Rogério Paulo de Jesus Lourenço Jóia
Currículo Académico:
- 2014 - Investigador no Centro de Administração e Políticas Públicas (CAPP) - Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas - Universidade Técnica de Lisboa;
- 2014 - Doutoramento em Ciências Sociais (em curso) - Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas - Universidade Técnica de Lisboa;
- 2008 - Curso - Formação pedagógica contínua de formadores;
- 2003 - Curso de pós-graduação em ciências jurídicas - Universidade Católica Portuguesa, Lisboa;
- 2007 - Curso - Mestrado em medicina legal e ciências forenses - Dissertação em Direito - Universidade de Lisboa - Faculdade de Lisboa;
- 2001 - Pós graduação em direito penal económico e europeu - Faculdade de Direito de Coimbra;
- 1998 - Licenciatura em Direito - Universidade Lusíada, Lisboa.
Currículo Profissional:
- Inspetor da Polícia Judiciária - Investigação criminal - Departamentos variados desde o crime violento ao crime económico, em particular o Departamento Central de Investigação do Tráfico de Estupefacientes, atualmente designado por Unidade Nacional de Combate ao Tráfico de Estupefacientes;
- Professor Universitário Convidado - Docência Universitária nas áreas do Direito e de Gestão de Recursos Humanos - Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas - Universidade de Lisboa;
- Membro do Executivo de Junta de Freguesia, Lisboa - Pelouros dos Recursos Humanos, Mobilidade e Gestão de Espaços Públicos;
- Formador (com CAP);
- Coordenador da Unidade Orgânica de relações com os Tribunais da Direção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, da ex-Direção Geral de Viação, Lisboa;
- Advogado;
- Oficial Miliciano - Chefe de Secção de Educação Física de Unidade Militar - Curso de Educação Física e Desporto, lecionado no antigo Centro Militar de Educação Física, Equitação e Desporto.
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