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Portaria 487/2014, de 24 de Junho

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Sumário

Autoriza a Parque Escolar, E.P.E. a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de Fornecimento e montagem de Monoblocos pré-fabricados na Escola Secundária de Loulé.

Texto do documento

Portaria 487/2014

Considerando que a Parque Escolar, E.P.E. tem necessidade de contratar o "Fornecimento e montagem, em regime de aluguer, de monoblocos pré-fabricados para a instalação provisória de salas para o funcionamento de atividades letivas e de serviços de apoio na Escola Secundária de Loulé (zona 3), ao abrigo do Acordo Quadro n.º 17/2014, celebrado com a Parque Escolar, E.P.E." e das respetivas peças do procedimento;

Considerando que a disponibilização daqueles monoblocos, em regime de aluguer, é imprescindível para a instalação provisória da escola e para o funcionamento das suas atividades letivas e dos respetivos serviços de apoio, enquanto decorrerem as obras de modernização da Escola Secundária de Loulé;

Considerando que a Parque Escolar, E.P.E. foi integrada no setor público administrativo, equiparada a serviço e fundo autónomo e assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), aprovada pela Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua redação atual, passando a estar listada no Anexo I da Circular, série A, n.º 1367, de 1 de agosto de 2011, da Direção-Geral do Orçamento;

Considerando que o contrato relativo ao "Fornecimento e montagem, em regime de aluguer, de monoblocos pré-fabricados para a instalação provisória de salas para o funcionamento de atividades letivas e de serviços de apoio na Escola Secundária de Loulé (zona 3)" tem execução financeira plurianual, dependendo a assunção da respetiva despesa de autorização prévia conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro;

Considerando que a autorização é concedida por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por força do disposto no n.º 5 do artigo 2.º da LEO e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho;

Considerando que o procedimento tem o preço base de 201.826,20 EUR, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que o contrato terá a duração de 232 dias e o prazo de execução abrange os anos de 2014 e 2015;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

Fica a Parque Escolar, E.P.E. autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de "Fornecimento e montagem, em regime de aluguer, de monoblocos pré-fabricados para a instalação provisória de salas para o funcionamento de atividades letivas e de serviços de apoio na Escola Secundária de Loulé (zona 3), ao abrigo do Acordo Quadro n.º 17/2014, celebrado com a Parque Escolar, E.P.E.", até ao montante global de 201,826,20 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Repartição e cobertura dos encargos orçamentais

1- Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato referido no artigo anterior são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes valores, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) Em 2014: 77.093,68 EUR;

b) Em 2015: 124.732,52 EUR.

2- O montante fixado em cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

3- Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Parque Escolar, E.P.E., estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a 13 de maio de 2014.

13 de junho de 2014. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso de competência delegada, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

207895269

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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