A Lei 13/2013, de 31 de janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro, veio estabelecer o quadro legal para utilização de gases de petróleo liquefeito (GPL) e gás natural comprimido e liquefeito (GN), como combustível em veículos automóveis.
A Portaria 124-A/2015, de 5 de maio, aprovou o regime jurídico de certificação de entidades formadoras para ministrarem cursos de formação para obtenção dos títulos profissionais de mecânicos de auto/gás e técnico de auto/gás e, estabelece que a entidade competente para a certificação das referidas entidades é o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.)
A Deliberação 2062/2015, de 15 de setembro, do Conselho Diretivo IMT, I. P., publicada ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 10.º da Portaria 124-A/2015, de 5 de maio, e do artigo 8.º da Lei 13/2013, de 31 de janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro, estabeleceu os conteúdos de formação e as respetivas cargas horárias, bem como a organização dos exames de avaliação dos candidatos a mecânicos e técnicos de auto/gás, e definiu um regime transitório que salvaguarda os direitos adquiridos dos mecânicos e dos técnicos que já exercem as atividades previstas no artigo 7.º da Lei 13/2013, de 31 de janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro, relativamente aos sistemas GPL, atribuindo, assim, relevância jurídica à experiência profissional, e permitindo a adaptação às novas regras de acesso às atividades em apreço num prazo de 2 anos.
Considerando que, ainda, existem alguns constrangimentos que impedem a plena execução do estabelecido na Deliberação 2062/2015, de 15 de setembro e, por forma, a garantir a salvaguarda dos direitos adquiridos dos mecânicos e técnicos que já exercem a atividade, torna-se necessário prorrogar o prazo inicialmente concedido de dois anos para três anos para adaptação ao novo regime jurídico.
Assim:
Delibera o Conselho Diretivo do IMT, I. P., ao abrigo do n.º 1 do artigo 10.º da Portaria 124-A/2015, de 5 de maio, e do artigo 8.º da Lei 13/2013, de 31 de janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro, prorrogar por mais um ano o período fixado no artigo 9.º da Deliberação 2062/2015, de 15 de setembro de 2015, publicada no Diário da República, 2.ª série - 10 de novembro de 2015.
16 de novembro de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, Eduardo Elísio Silva Peralta Feio.
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