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Deliberação 1082/2017, de 7 de Dezembro

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Sumário

Prorrogação de mais um ano o período fixado no artigo 9.º da Deliberação n.º 2062/2015, de 15 de setembro de 2015, publicada no Diário da República

Texto do documento

Deliberação 1082/2017

A Lei 13/2013, de 31 de janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro, veio estabelecer o quadro legal para utilização de gases de petróleo liquefeito (GPL) e gás natural comprimido e liquefeito (GN), como combustível em veículos automóveis.

A Portaria 124-A/2015, de 5 de maio, aprovou o regime jurídico de certificação de entidades formadoras para ministrarem cursos de formação para obtenção dos títulos profissionais de mecânicos de auto/gás e técnico de auto/gás e, estabelece que a entidade competente para a certificação das referidas entidades é o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.)

A Deliberação 2062/2015, de 15 de setembro, do Conselho Diretivo IMT, I. P., publicada ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 10.º da Portaria 124-A/2015, de 5 de maio, e do artigo 8.º da Lei 13/2013, de 31 de janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro, estabeleceu os conteúdos de formação e as respetivas cargas horárias, bem como a organização dos exames de avaliação dos candidatos a mecânicos e técnicos de auto/gás, e definiu um regime transitório que salvaguarda os direitos adquiridos dos mecânicos e dos técnicos que já exercem as atividades previstas no artigo 7.º da Lei 13/2013, de 31 de janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro, relativamente aos sistemas GPL, atribuindo, assim, relevância jurídica à experiência profissional, e permitindo a adaptação às novas regras de acesso às atividades em apreço num prazo de 2 anos.

Considerando que, ainda, existem alguns constrangimentos que impedem a plena execução do estabelecido na Deliberação 2062/2015, de 15 de setembro e, por forma, a garantir a salvaguarda dos direitos adquiridos dos mecânicos e técnicos que já exercem a atividade, torna-se necessário prorrogar o prazo inicialmente concedido de dois anos para três anos para adaptação ao novo regime jurídico.

Assim:

Delibera o Conselho Diretivo do IMT, I. P., ao abrigo do n.º 1 do artigo 10.º da Portaria 124-A/2015, de 5 de maio, e do artigo 8.º da Lei 13/2013, de 31 de janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro, prorrogar por mais um ano o período fixado no artigo 9.º da Deliberação 2062/2015, de 15 de setembro de 2015, publicada no Diário da República, 2.ª série - 10 de novembro de 2015.

16 de novembro de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, Eduardo Elísio Silva Peralta Feio.

310936015

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3175157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-01-31 - Lei 13/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico para a utilização de gases de petróleo liquefeito (GPL) e gás natural comprimido e liquefeito (GN) como combustível em veículos.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-16 - Decreto-Lei 10/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-05 - Portaria 124-A/2015 - Ministérios da Administração Interna, da Economia, do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Aprova o regime jurídico de certificação das entidades formadoras para ministrarem cursos de formação para obtenção do título profissional de mecânicos e técnicos de auto/gás

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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