Artigo único
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 24 de novembro de 2017, promover ao posto de major, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e alínea c) do artigo 198.º do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio e da alínea c) do artigo 217.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, por remissão do artigo 14.º de preâmbulo do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção, estabelecidas nos artigos 58.º e 63.º do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, os seguintes Oficiais, com antiguidade que a cada um se indica, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 176.º do EMFAR. As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 84/2016, de 21 dezembro, resultam da necessidade imprescindível para ocupar cargos na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias conforme a alínea c) do n.º 2 do artigo 217.º do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, inexistindo outra forma de os assegurar:
Quadro Especial de Infantaria
Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Major de Infantaria 02085296, Artur Sérgio Apolinário dos Santos Mesquita, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Artilharia
Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Major de Artilharia 14661499, Carlos Fernando da Costa Bica Lopes de Almeida, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Cavalaria
Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Major de Cavalaria 18966596, José Manuel Costa da Silva Barradas, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Engenharia
Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Major de Engenharia 03383999, Milton Jacinto Pais, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Transmissões
Fica posicionado na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda do Major de Transmissões 08228697, João Daniel Gaioso Fernandes, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.
Quadro Especial de Administração Militar
Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Major de Administração Militar 08570197, Raquel Sofia Moreira Tomé, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Material
Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, à esquerda do Major de Material 13088397, Marco Paulo Moreira dos Santos, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.
Quadro Especial de Medicina
Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, à esquerda da Major de Medicina 14164399, Carlos Manuel Proença Antunes, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Veterinária
Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, à esquerda do Major de Veterinária 05349297, André Filipe Ferreira Dias da Fonseca, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Farmácia
Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, à esquerda do Major de Farmácia 11144996, Ana Catarina de Pinho Oliveira, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
2 - Ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
3 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República, nos termos do n.º 8 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), por remissão do disposto no n.º 1 do artigo 18.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (Orçamento do Estado para 2017).
4 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), por remissão do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (Orçamento do Estado para 2017) e na sequência da autorização concedida pelo Despacho 9684/2017, de 25 de outubro, de Suas Excelências o Ministro das Finanças e o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 7 de novembro de 2017.
27 de novembro de 2017. - O Chefe da Repartição, António Alcino da Silva Regadas, COR INF.
310956177