A primitiva igreja matriz de Sines era um templo medieval, erguido sobre uma basílica paleocristã do século vi, e onde Vasco da Gama, então admitido na Ordem de Santiago, teria recebido, em 1480, a prima tonsura. Este edifício gótico foi integralmente substituído no século xviii pelo templo atual, levantado a partir de 1730, prolongando-se a campanha decorativa do interior até meados da centúria.
A fachada principal, como toda a estrutura arquitetónica, pauta-se ainda pela grande depuração característica do estilo chão, apesar da sua filiação no barroco joanino. No interior, de nave única, rasgam-se várias capelas em arcos de volta perfeita, com retábulos de talha dourada e policromada de cronologias que se prolongam do barroco ao neoclássico. A capela-mor, cujo retábulo oitocentista substituirá um anterior, encontra-se revestida por azulejos figurativos, datáveis de meados do século XVIII, representando os quatro Evangelistas, o Salvador do Mundo e uma alegoria eucarística, tema que se repete na abóbada. Destacam-se ainda, do lado do Evangelho, a capela batismal, onde se conservam fragmentos do templo gótico, e diversa pintura e imaginária.
A classificação da Igreja de São Salvador, matriz de Sines, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, e à sua conceção arquitetónica e urbanística.
A zona especial de proteção do monumento agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Sines.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Igreja de São Salvador, matriz de Sines, no Largo do Poeta Bocage, Sines, freguesia e concelho de Sines, distrito de Setúbal, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
30 de maio de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
207875253