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Despacho 7668/2014, de 12 de Junho

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Sumário

Declara o relevante interesse público do projeto relativo à construção do 2º troço da ligação de Escariz-Fermedo, concelho de Arouca.

Texto do documento

Despacho 7668/2014

Pretende a Câmara Municipal de Arouca que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público do projeto relativo à construção do 2º troço da ligação de Escariz-Fermedo, o qual envolve a utilização de cerca de 18.370 m2 de terrenos integrados em Reserva Ecológica Nacional do concelho de Arouca, por força da delimitação aprovada pela Portaria 112/2011, de 21 de março, com a alteração introduzida pela declaração de retificação n.º 14/2011, de 20 de maio.

Considerando que a pretensão se apresenta como um troço alternativo à EN 326, que se caracteriza por um traçado estreito e com grande afluência de tráfego e por conseguinte pouco seguro para peões e veículos, representando, por isso, uma melhoria das ligações entre a rede municipal e regional e a promoção de acessos mais rápidos e seguros e com mobilidade para todos;

Considerando que o projeto beneficiará os acessos à futura zona industrial de Coruto e vários equipamentos que o Município tem em curso, assim como equipamentos já existentes, ligados ao ensino, desporto e cultura;

Considerando que o projeto se encontra previsto no Plano Diretor Municipal de Arouca, publicado no Diário da República, através do aviso 21653/2009, de 23 de novembro;

Considerando que o Município de Arouca declarou inexistir, fora das áreas de Reserva Ecológica Nacional, localização alternativa, técnica e financeiramente viável e que a solução adotada não é suscetível de causar efeitos negativos sobre o ambiente;

Considerando que a presente intervenção terá, nesta área, reflexos imediatos, e proporcionará benefícios evidentes, na gestão do tráfego;

Considerando que sobre o respetivo projeto se pronunciaram favoravelmente a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, a Entidade Regional de Reserva Agrícola Nacional e a Agência Portuguesa do Ambiente/Administração da Região Hidrográfica do Norte;

Considerando, ainda, os pareceres favoráveis da EP - Estradas de Portugal, S.A. e da EDP Distribuição - Energia, S.A.;

Assim, e desde que cumpridas as medidas de minimização, julgam-se reunidas as condições para o reconhecimento do relevante interesse público e consequente autorização de utilização dos solos classificados como Reserva Ecológica Nacional.

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação conferida pelo Decreto-lei 239/2012, de 2 de novembro e no uso das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, de acordo com o disposto na subalínea ii), da alínea b) do n.º 3 do Despacho 13322/2013, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 202, 18 de outubro de 2013, é reconhecido o relevante interesse público do projeto relativo à construção do 2º troço da ligação de Escariz-Fermedo, concelho de Arouca.

3 de junho de 2014. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Miguel de Castro Neto.

207871665

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317448.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-21 - Portaria 112/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Arouca.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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