Considerando o meu despacho de 30/01/2014, exarado no ofício n.º 5533, de 23 de dezembro de 2013, da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, que autoriza a participação no Programa de Categoria A - Military Implementation of SESAR (MIOS), e aprova o modelo de financiamento da participação no projeto, através da LPM, Medida "Capacidades Conjuntas", no valor máximo de 8.792(euro)/ano, de 2014 a 2018, o que perfaz um valor total de 35.168(euro),
Determino que:
Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, delego no Diretor-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, Major-general Manuel de Matos Gravilha Chambel, a assinatura do Programme Arrangement.
12 de maio de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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