O Instituto Politécnico do Porto pretende iniciar um procedimento de Concurso Público com publicação no JOUE ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do CCP, para a Aquisição de Equipamento Áudio, Vídeo, Multimédia e Comunicação para o P. Porto, com a ref.ª CP/PC.001.2017.0671, para o prazo contratual máximo previsto de 60 dias.
Considerando que:
i) O Instituto Politécnico do Porto, enquanto instituição de ensino superior pública, é dotada de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos conjugados da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do artigo 94.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, com a redação dada pela Lei 41/2014, de 10 de julho;
ii) Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico e que excedem o limite de 99.759,58(euro) não pode ser efetivada sem autorização prévia a conferir por portaria conjunta do Ministro das Finanças e da Tutela;
iii) Pelo Despacho 3628/2016, de 17 de fevereiro, publicado na 2.ª série do DR, n.º 50, de 11 de março de 2016, do Sr. Ministro das Finanças e pelo Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, foi delegada a competência nos órgãos de direção dos institutos públicos de regime especial, das instituições de ensino superior públicas de natureza fundacional e das entidades públicas empresariais tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior, que não possuam pagamentos em atraso, a competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, circunscrevendo-se esta delegação aos compromissos plurianuais que apenas envolvam receitas próprias e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário;
iv) A abertura do referido procedimento de contratação, que terá execução financeira plurianual, não pode ser efetivada sem a competente autorização conferida, no caso em apreço, em despacho de extensão de encargos, com a necessária publicação no Diário da República, a efetuar pela Presidente do Instituto;
v) Urge proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros imanentes ao referido procedimento de contratação no ano económico de 2018.
vi) O Instituto Politécnico do Porto, não tem pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e a fonte de financiamento que suporta os encargos é Receitas Próprias e Receitas Provenientes de cofinanciamento comunitário.
Nestes termos, no uso da competência delegada pela alínea d) do n.º 1 do Despacho 5269/2016, de 15 de fevereiro, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em especial os seus n.os 1 e 2, e no uso da competência delegada pelo Despacho 3628/2016, de 17 de fevereiro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 50, de 11 de março de 2016, determino o seguinte:
1) Fica o Instituto Politécnico do Porto autorizado a proceder à repartição do encargo relativo ao contrato de Aquisição de Equipamento Áudio, Vídeo, Multimédia e Comunicação para o P. Porto, até ao montante global de (euro) 267.400,00 (Duzentos e sessenta e sete mil e quatrocentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2) A repartição anual de encargos decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços referido no número anterior é, previsivelmente, a seguinte:
a) Ano de 2018: (euro) 267.400,00 (Duzentos e sessenta e sete mil e quatrocentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
3) Os encargos emergentes da presente autorização relativos ao ano de 2018, serão satisfeitos pelas verbas a inscrever no orçamento do IPP, em fonte de financiamento de receitas próprias e receitas provenientes de cofinanciamento comunitário, para o respetivo ano vindouro, nas rubricas de classificação económica D 070110B0B0 - Equipamento Básico - outros e 070109B0B0 - Equipamento Administrativo - outros.
4) O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
6 de novembro de 2017. - A Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Prof.ª Doutora Rosário Gambôa.
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