Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 433/2014, de 5 de Junho

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA I. P.) a efetuar a repartição de encargos relativo ao contrato de Aquisição de Serviços de Fiscalização, Gestão da Qualidade e Coordenação de Segurança em Obra, da empreitada para a Reabilitação da Célula de Lamas não Estabilizadas, da ETAR de Alcanena.

Texto do documento

Portaria 433/2014

A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), nos termos do Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, tem por missão propor, desenvolver e acompanhar a gestão integrada e participada das políticas de ambiente, tendo em vista um elevado nível de proteção e de valorização do ambiente e a prestação de serviços de elevada qualidade aos cidadãos.

No âmbito das suas atribuições, a APA, I. P. detém a competência para promover, desenvolver e acompanhar a execução das políticas de ambiente, nomeadamente no âmbito da gestão de recursos hídricos, dos resíduos, da recuperação e valorização dos solos e outros locais contaminados e da prevenção e controlo integrados da poluição, de acordo com o estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, que aprovou a Lei Orgânica da APA, I. P.

Torna-se, assim, necessário proceder à celebração de um contrato de Aquisição de Serviços de Fiscalização, Gestão da Qualidade e Coordenação de Segurança em Obra da Empreitada de Reabilitação da Célula de Lamas não Estabilizadas da ETAR de Alcanena, nos termos do supra citado diploma legal, na medida em que é necessário proceder à fiscalização, gestão da qualidade e coordenação de segurança da empreitada que tem como objetivo a resolução dos problemas decorrentes do passivo ambiental existente nas imediações da ETAR de Alcanena, de forma que se garantam as adequadas condições de segurança e de salubridade no local.

Este contrato é cofinanciado através da candidatura aprovada pelo POVT - Programa Operacional Temático de Valorização do Território, sendo o financiamento assegurado pelo FIA - Fundo de Intervenção Ambiental.

O referido contrato irá dar lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia conferida através de portaria.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças, constante da alínea k) do n.º 2 do Despacho 9459/2013, de 19 de julho de 2013, e pelo Secretário de Estado do Ambiente, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, constante da alínea d) do n.º 4 do Despacho 13322/2013, de 11 de outubro, o seguinte:

1 - Fica a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.) autorizada a efetuar a repartição de encargos relativo ao contrato de Aquisição de Serviços de Fiscalização, Gestão da Qualidade e Coordenação de Segurança em Obra da empreitada para a Reabilitação da Célula de Lamas não Estabilizadas da ETAR de Alcanena.

2 - Os encargos decorrentes do contrato, no montante de 190.000,00 (euro), ao qual acresce I.V.A. à taxa legal em vigor, distribuem-se da seguinte forma:

2014 - 81.428,57 (euro) (oitenta e um mil, quatrocentos e vinte e oito euros e cinquenta e sete cêntimos)

2015 - 108.571,43 (euro) (cento e oito mil, quinhentos e setenta e um euros e quarenta e três cêntimos)

3 - Estabelece-se que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte da sua publicação.

27 de maio de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos.

207857977

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317357.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto-Lei 56/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda