A Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA, I.P.), nos termos do Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, tem por missão propor, desenvolver e acompanhar a gestão integrada e participada das políticas de ambiente, nomeadamente no âmbito da gestão de recursos hídricos, com vista à sua proteção e valorização, exercendo neste domínio as funções de Autoridade Nacional da Água.
No âmbito das suas atribuições, a APA, I.P. detém a competência para estabelecer e implementar programas de monitorização dos recursos hídricos, bem como propor, desenvolver e acompanhar a execução da política nacional dos recursos hídricos, de forma a assegurar a sua gestão sustentável, bem como garantir a efetiva aplicação da Lei da Água e demais legislação complementar, de acordo com o estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, que aprovou a Lei Orgânica da APA, I.P.
Torna-se, assim, necessário proceder à celebração de um contrato de Aquisição de Serviços para a monitorização do estado das massas de água rios e albufeiras, nos termos do supra citado diploma legal, e em cumprimento da Diretiva-Quadro da Água, Diretiva n.º 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, transposta para a ordem jurídica nacional pela Lei da Água, e pelo Decreto-Lei 77/2006, de 30 de março, sendo que um dos principais objetivos da Diretiva Quadro da Água é o de se alcançar o bom estado de todas as massas de água, do potencial ecológico, do estado químico das massas de água fortemente modificadas e das massas de água artificiais, o mais tardar até 2015.
O referido contrato irá dar lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia conferida através de portaria.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças, constante da alínea k) do n.º 2 do Despacho 9459/2013, de 19 de julho de 2013, e pelo Secretário de Estado do Ambiente, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e Energia, constante da alínea d) do n.º 4 do Despacho 13322/2013, de 11 de outubro, o seguinte:
1 - Fica a Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA I.P.) autorizada a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato de Aquisição de Serviços para a "Monitorização do estado das massas de água rios e albufeiras".
2 - Os encargos decorrentes do contrato, num montante de 793.500,00(euro), ao qual acresce I.V.A. à taxa legal em vigor, distribuem-se da seguinte forma:
2014 - 187.800,00 Euros (cento e oitenta e sete mil e oitocentos euros)
2015 - 605.700,00 Euros (seiscentos e cinco mil e setecentos euros)
3 - Estabelece-se que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte da sua publicação.
27 de maio de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos.
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