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Portaria 404/2014, de 3 de Junho

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Igreja de Santiago Maior, paroquial de Santiago Maior, na Estrada da Circunvalação e na Carreira de São Tiago, Castelo de Vide, freguesia de Santiago Maior, concelho de Castelo de Vide, distrito de Portalegre.

Texto do documento

Portaria 404/2014

Muito embora não se conheça a data da primitiva edificação da Igreja de Santiago de Castelo de Vide, esta já é referenciada em documentação de 1320, e surge representada por Duarte de Armas em 1509. O edifício medieval foi reconstruído no século XVII, numa campanha barroca que integrou elementos estruturais anteriores como a capela-mor, coberta por abóbada nervurada, o arco triunfal e algumas capelas laterais.

A singela estrutura de estilo chão e o depuramento da frontaria, rasgada por portal retilíneo em granito, contrastam com a decoração totalizante do interior, nomeadamente com os elegantes azulejos de tapete, atribuíveis ao segundo quartel do século XVII, que revestem a nave da igreja, a capela-mor e a capela de Santo António, integrando os elementos arquitetónicos e os retábulos, estes datáveis dos séculos XVI a XVIII.

A classificação da Igreja de Santiago Maior, paroquial de Santiago Maior, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, e à sua conceção arquitetónica e urbanística.

A zona especial de proteção do monumento agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Castelo de Vide.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Igreja de Santiago Maior, paroquial de Santiago Maior, na Estrada da Circunvalação e na Carreira de São Tiago, Castelo de Vide, freguesia de Santiago Maior, concelho de Castelo de Vide, distrito de Portalegre, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

19 de maio de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

207848807

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317311.dre.pdf .

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