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Despacho 10587/2017, de 5 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências do Administrador da Universidade da Beira Interior e Administrador dos Serviços de Ação Social

Texto do documento

Despacho 10587/2017

De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e nos termos do n.º 3 do artigo 52.º dos Estatutos da Universidade da Beira Interior, aprovados pelo Despacho Normativo 45/08, de 21 de agosto, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, delego com possibilidade de subdelegar, no Mestre Vasco Júlio Morão Teixeira Lino, como Administrador da Universidade da Beira Interior e Administrador dos Serviços de Ação Social, a minha competência e os poderes necessários para:

1 - No âmbito da gestão geral, praticar os atos descritos no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, excetuando os atos referidos nas alíneas e), f) e j), com as necessárias adaptações, assim como:

a) Assinar o expediente, despachos e correspondência respeitante aos assuntos correntes e de gestão administrativa da Universidade da Beira Interior e dos Serviços de Ação Social da mesma Universidade;

b) Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos atos de eficácia externa e demais atos e documentos que nele devam ser publicados nos termos legais;

c) Autorizar a passagem de certidões e declarações, exceto em matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

d) Instituir, divulgar e implementar harmoniosamente nos serviços dependentes da administração as medidas de modernização administrativa que visem um melhor acolhimento e atendimento dos utentes e uma simplificação de procedimentos, promovendo uma política de promoção e desenvolvimento da qualidade global dos serviços prestados.

2 - No âmbito da gestão de recursos humanos e no que respeita ao pessoal não docente da Universidade da Beira Interior e dos Serviços de Ação Social, praticar os atos descritos no n.º 2 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, excetuando os atos referidos na alínea d), assim como:

a) Praticar todos os atos relativos à aposentação, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes aos regimes de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

b) Autorizar os benefícios dos direitos reconhecidos no âmbito da legislação da parentalidade, bem como do regime jurídico do trabalhador estudante;

c) Autorizar o exercício de funções em tempo parcial;

d) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, em circunstâncias excecionais, nos termos do artigo 120.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e do artigo 227.º do Código de Trabalho;

e) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual, nos termos da lei em vigor;

f) Autorizar a prática das modalidades de horário de trabalho previstas na LTFP;

g) Autorizar os mapas de assiduidade mensais;

h) Justificar ou injustificar faltas;

i) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal dos serviços dependentes da administração em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

j) Superintender na utilização racional das instalações, especialmente no que se refere à realização de provas de conhecimento e exames finais por parte dos alunos e à organização de seminários, conferências, colóquios ou competições universitárias.

3 - No âmbito da gestão orçamental e realização de despesas na Universidade da Beira Interior e nos Serviços de Ação Social, praticar os atos descritos no n.º 3 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, excetuando os atos referidos nas alíneas c) e e), assim como:

a) Praticar todos os atos preparatórios e de execução dos atos da competência do Reitor, em matéria de gestão orçamental e de realização de despesas;

b) Autorizar a libertação de garantias bancárias, cauções e de depósito de garantias, sempre que se restrinjam ou cessem os motivos que lhe deram origem;

c) Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços, cujo valor global das mesmas não ultrapasse o limite de 5.000 (euro);

d) Autorizar deslocações em serviço qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;

e) Autorizar que as viaturas afetas à Universidade possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não exerçam a função de motorista, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;

f) Propor e concretizar o abate de bens do imobilizado corpóreo, obsoletos ou inutilizados e integralmente amortizados;

g) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respetivos preços;

h) Aprovar os autos de receção provisória e definitiva de empreitadas de obras públicas ou de fornecimento de bens;

i) Autorizar transferências para instituições particulares no âmbito da ação dos respetivos serviços;

j) Autorizar transferências para particulares relativas à concessão e atribuição de bolsas de estudo;

k) Autorizar, nos termos legais, o seguro de estudantes que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloquem a Portugal e ou estrangeiro, enquanto permanecerem em território nacional e ou estrangeiro;

l) Atribuir apoios aos estudantes no quadro da ação social escolar, nos termos da lei e regulamentação aplicável;

m) Elaborar e apresentar ao Conselho de Ação Social o relatório anual de atividades.

4 - Delegação de assinatura - em relação às matérias acima referidas e, bem assim, no que respeita a todos os assuntos de administração ordinária, fica o ora delegado autorizado a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos em que devam estar presentes por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional.

5 - A presente delegação não prejudica os poderes de avocação e de superintendência.

Consideram-se ratificados todos os atos praticados desde o dia 07 de setembro de 2017 pelo supradelegado no âmbito definido pelo presente Despacho.

15 de novembro de 2017. - O Reitor, António Carreto Fidalgo.

310928872

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3172210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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