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Portaria 396/2014, de 29 de Maio

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Casa das Pereiras, incluindo o jardim e o logradouro, no Largo Capitão José de Magalhães, Ponte de Lima, freguesia de Arca e Ponte de Lima, concelho de Ponte de Lima, distrito de Viana do Castelo, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Texto do documento

Portaria 396/2014

A Casa das Pereiras tem como origem um núcleo edificado trecentista ou quatrocentista erguido na rua do mesmo nome, traçada junto da muralha e torre das Pereiras, na zona mais alta e ampla da vila de Ponte de Lima. Da sua aquisição por Francisco Pita Malheiro, governador da fortaleza galega de Goyane, em meados do século XVII, resultou provavelmente a construção atual, de estrutura sóbria, inspirada pela tratadística italiana da segunda metade do século XVI, e marcada pelo depuramento do maneirismo chão.

A casa apresenta diversos elementos típicos da arquitetura solarenga, como as janelas de sacada do piso superior, ritmando a fachada, e uma marcada divisão social do espaço. Da estrutura exterior destaca-se a fachada lateral direita, onde foi edificada uma varanda avançada sobre colunata. No interior conservam-se a estrutura sóbria do andar nobre, acessível pela escadaria do átrio central, bem como um pequeno oratório com retábulo de madeira e teto de masseira em caixotões.

O espaço envolvente é constituído por um amplo logradouro, onde se pode ver parte da muralha antiga da vila, e pelo jardim, que se desenvolve em diferentes cotas, com buxos e camélias e recantos de gosto romântico datáveis de meados do século XIX, e onde, segundo tradição local, as tropas de Napoleão terão acampado em 1809, durante a Guerra Peninsular.

A casa confina ainda com a mata da Casa de Nossa Senhora da Aurora, classificada como imóvel de interesse público (IIP), e com a Capela das Pereiras, classificada como de interesse municipal (IM).

A classificação da Casa das Pereiras, incluindo o jardim e o logradouro, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu valor estético e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

A zona especial de proteção do monumento agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Ponte de Lima.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Casa das Pereiras, incluindo o jardim e o logradouro, no Largo Capitão José de Magalhães, Ponte de Lima, freguesia de Arca e Ponte de Lima, concelho de Ponte de Lima, distrito de Viana do Castelo, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

15 de maio de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

207841102

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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