A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), nos termos do Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, tem por missão propor, desenvolver e acompanhar a gestão integrada e participada das políticas de ambiente, nomeadamente no âmbito da gestão de recursos hídricos, com vista à sua proteção e valorização, exercendo neste domínio as funções de Autoridade Nacional da Água.
No âmbito das suas atribuições, a APA, I. P., detém a competência para estabelecer e implementar programas de monitorização dos recursos hídricos, bem como gerir situações de seca e de cheia, coordenar a adoção de medidas excecionais em situações extremas de seca ou de cheias e dirimir os diferendos entre utilizadores relacionados com as obrigações e prioridades decorrentes da Lei da Água e diplomas complementares, de acordo com o estipulado no artigo 3.º, do Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, que aprovou a Lei Orgânica da APA, I. P.
Torna-se, assim, necessário proceder à celebração de um contrato de manutenção e reabilitação das estações automáticas das redes de monitorização hidrometeorológicas, com vista à reposição do funcionamento da rede, da responsabilidade e competência da APA, I. P., nos termos do supra citado diploma legal, e em cumprimento das obrigações nacionais e internacionais da Autoridade Nacional da Água, na medida em que as redes são o suporte ao conhecimento dos recursos hídricos em Portugal continental.
Este contrato é cofinanciado através de candidatura aprovada pelo POVT - Programa Operacional Temático de Valorização do Território, sendo o financiamento nacional assegurado pelo FPRH - Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos.
O referido contrato irá dar lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico pelo que, nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 6.º, da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o n.º 1, do artigo 22.º, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, [mantido em vigor pela alínea f), do n.º 1, do artigo 14.º, do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro que aprovou o Código dos Contratos Públicos] a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia conferida através de portaria.
Assim,
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças, constante da alínea k) do n.º 2 do Despacho 9459/2013, de 19 de julho de 2013, e pelo Secretário de Estado do Ambiente, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, constante da alínea d), do n.º 4, do Despacho 13322/2013, de 11 de outubro, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.) autorizada a proceder à repartição de encargos relativos à execução do contrato de manutenção e reabilitação das estações automáticas das redes de monitorização hidrometeorológicas.
Artigo 2.º
Os encargos decorrentes do contrato, num montante de 3.294.000,00 Euros, ao qual acresce I.V.A. à taxa legal em vigor, distribuem-se da seguinte forma:
2014 - 2.241.257,19 Euros (dois milhões, duzentos e quarenta e um mil, duzentos e cinquenta e sete euros e dezanove cêntimos);
2015 - 971.761,95 Euros (novecentos e setenta e um mil, setecentos e sessenta e um euros e noventa e cinco cêntimos);
2016 - 80.980,86 Euros (oitenta mil, novecentos e oitenta euros e oitenta e seis cêntimos).
Artigo 3.º
Estabelece-se que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
Artigo 4.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte da sua publicação.
19 de maio de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos.
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