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Portaria 393/2014, de 28 de Maio

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Sumário

Autoriza a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.) a proceder à repartição de encargos relativos à execução do contrato de manutenção e reabilitação das estações automáticas das redes de monitorização hidrometeorológicas.

Texto do documento

Portaria 393/2014

A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), nos termos do Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, tem por missão propor, desenvolver e acompanhar a gestão integrada e participada das políticas de ambiente, nomeadamente no âmbito da gestão de recursos hídricos, com vista à sua proteção e valorização, exercendo neste domínio as funções de Autoridade Nacional da Água.

No âmbito das suas atribuições, a APA, I. P., detém a competência para estabelecer e implementar programas de monitorização dos recursos hídricos, bem como gerir situações de seca e de cheia, coordenar a adoção de medidas excecionais em situações extremas de seca ou de cheias e dirimir os diferendos entre utilizadores relacionados com as obrigações e prioridades decorrentes da Lei da Água e diplomas complementares, de acordo com o estipulado no artigo 3.º, do Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, que aprovou a Lei Orgânica da APA, I. P.

Torna-se, assim, necessário proceder à celebração de um contrato de manutenção e reabilitação das estações automáticas das redes de monitorização hidrometeorológicas, com vista à reposição do funcionamento da rede, da responsabilidade e competência da APA, I. P., nos termos do supra citado diploma legal, e em cumprimento das obrigações nacionais e internacionais da Autoridade Nacional da Água, na medida em que as redes são o suporte ao conhecimento dos recursos hídricos em Portugal continental.

Este contrato é cofinanciado através de candidatura aprovada pelo POVT - Programa Operacional Temático de Valorização do Território, sendo o financiamento nacional assegurado pelo FPRH - Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos.

O referido contrato irá dar lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico pelo que, nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 6.º, da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o n.º 1, do artigo 22.º, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, [mantido em vigor pela alínea f), do n.º 1, do artigo 14.º, do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro que aprovou o Código dos Contratos Públicos] a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia conferida através de portaria.

Assim,

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças, constante da alínea k) do n.º 2 do Despacho 9459/2013, de 19 de julho de 2013, e pelo Secretário de Estado do Ambiente, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, constante da alínea d), do n.º 4, do Despacho 13322/2013, de 11 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.) autorizada a proceder à repartição de encargos relativos à execução do contrato de manutenção e reabilitação das estações automáticas das redes de monitorização hidrometeorológicas.

Artigo 2.º

Os encargos decorrentes do contrato, num montante de 3.294.000,00 Euros, ao qual acresce I.V.A. à taxa legal em vigor, distribuem-se da seguinte forma:

2014 - 2.241.257,19 Euros (dois milhões, duzentos e quarenta e um mil, duzentos e cinquenta e sete euros e dezanove cêntimos);

2015 - 971.761,95 Euros (novecentos e setenta e um mil, setecentos e sessenta e um euros e noventa e cinco cêntimos);

2016 - 80.980,86 Euros (oitenta mil, novecentos e oitenta euros e oitenta e seis cêntimos).

Artigo 3.º

Estabelece-se que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

Artigo 4.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte da sua publicação.

19 de maio de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos.

207837304

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto-Lei 56/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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