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Despacho 6908/2014, de 27 de Maio

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Sumário

Cria a Comissão Especial para acompanhamento da 2.ª fase de reprivatização da REN - Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S. A.

Texto do documento

Despacho 6908/2014

Nos termos do disposto no artigo 20.º da Lei-Quadro das Privatizações, aprovada pela Lei 11/90, de 5 de abril, na redação que lhe foi conferida pela Lei 50/2011, de 13 de setembro, e que procedeu à respetiva republicação, atribuiu-se ao Governo a faculdade de proceder à constituição de Comissões Especiais de acompanhamento dos processos de privatização.

A estas Comissões Especiais incumbe apoiar tecnicamente o processo de privatização e garantir a cabal observância dos princípios da transparência, do rigor, da isenção, da imparcialidade e da melhor defesa do interesse público.

Foi criada a Comissão Especial para acompanhamento da 2.ª fase de reprivatização da REN - Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S. A. pelo Despacho 793-A/2012, de 19 de janeiro, do Primeiro-Ministro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de janeiro de 2012, para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do caderno de encargos anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 52-B/2011, de 7 de dezembro.

Com a aquisição da totalidade das ações objeto da venda direta de referência relativa à 2.ª fase do processo de reprivatização da REN - Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S. A., nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do caderno de encargos anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 52-B/2011, de 7 de dezembro, ficou concluída a componente da reprivatização do capital desta sociedade através da modalidade de venda direta de referência e extinta a referida Comissão Especial.

A criação desta nova Comissão Especial, prevista no ponto 19 da Resolução do Conselho do Ministros n.º 32/2014, de 24 de abril, tem em vista igualmente contribuir para o sucesso da conclusão da operação de reprivatização da REN - Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S. A., o que passa pela adoção das melhores práticas, seguindo padrões de transparência e isenção, tendo em vista a prossecução e defesa do interesse público.

Deste modo, é possível alcançar os objetivos legais traçados para estes processos de reprivatização, conforme fixados no artigo 3.º da Lei-Quadro das Privatizações, ao mesmo tempo que se promove uma mais eficaz afetação dos recursos públicos, considerando o caráter temporário desta Comissão Especial, que se extingue, de acordo com a lei, no final do processo que visa acompanhar.

Assim, nos termos artigo 20.º da Lei 11/90, de 5 de abril, na redação que lhe foi conferida pela Lei 50/2011, de 13 de setembro, determina-se o seguinte:

1 - Conforme previsto no ponto 19 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2014, de 24 de abril, é criada a Comissão Especial para acompanhamento da 2.ª fase de reprivatização da REN - Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S. A., a realizar ao abrigo das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 106-B/2011, de 3 de novembro.

2 - A Comissão Especial tem por missão apoiar tecnicamente o processo de reprivatização referido no número anterior, de modo a garantir a observância dos princípios de transparência, do rigor, da isenção e da imparcialidade.

3 - A Comissão Especial exerce as competências que se encontram previstas no artigo 20.º, n.º 3 da Lei 11/90, de 5 de abril, na redação que lhe foi conferida pela Lei 50/2011, de 13 de setembro.

4 - A Comissão Especial tem a seguinte composição:

a) Professor José Pedro Sucena Paiva, que preside;

b) Professor Eduardo Oliveira Fernandes;

c) Mestre Sérgio Alexandre dos Reis Gonçalves do Cabo.

5 - A atividade desenvolvida pelos elementos que integram a Comissão Especial é remunerada, nos termos previstos no n.º 7 do artigo 20.º da Lei-Quadro das Privatizações.

6 - Os membros desta Comissão Especial são autorizados a cumular a remuneração referida no número anterior com a auferida nos respetivos lugares de origem.

7 - A Comissão Especial extingue-se com o termo do processo de reprivatização mencionado no n.º 1.

8 - A Secretaria-Geral do Ministério das Finanças assegura o apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento e aos trabalhos da Comissão Especial.

9 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

ANEXO

Notas biográficas

José Pedro Sucena Paiva, licenciado em Engenharia Eletrotécnica pelo Instituto Superior Técnico (1966), doutorado pelo Imperial College of Science and Technology, Universidade de Londres (1972) e agregado pelo Instituto Superior Técnico (1978). Professor Catedrático de Sistemas de Energia Elétrica no Instituto Superior Técnico desde 1980. A sua atividade científica e pedagógica tem-se centrado na análise de redes elétricas, na organização e gestão dos sistemas de energia, nas energias renováveis e produção descentralizada. Tem também ocupado cargos de natureza empresarial, nomeadamente o de administrador da EDP-Energias de Portugal, S. A. (2004-2006) e o de presidente do Taguspark-Parque de Ciência e Tecnologia da Área de Lisboa (1992-1996). É presidente do Conselho de Ambiente e Sustentabilidade da EDP. Foi Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia (1988-1991).

Eduardo de Oliveira Fernandes, licenciado em engenharia mecânica, professor catedrático da Faculdade de Engenharia, Universidade do Porto, Portugal, Doutor pela Escola Politécnica Federal de Lausanne, Suíça (1973) e pela Universidade Portuguesa (1974) e agregado pela Universidade do Porto (1979). Na sua atividade profissional conta com quarenta anos de ensino, investigação, consultoria e políticas públicas sobre temas da energia e do ambiente. Desempenhou funções enquanto Vice-Reitor da Universidade do Porto (1986-1991), Secretário de Estado do Ambiente (1984-1985), Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia (Energia e Inovação) (2001-2002).

Sérgio Alexandre dos Reis Gonçalves do Cabo, licenciado (1989) e mestre em Direito (1996) pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa; Pós-Licenciado em Estudos Europeus pela Universidade Católica Portuguesa (1990); Assistente Estagiário (1991-1996) e Assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (1996-2007); Adjunto do Gabinete do Ministro das Finanças do XIII Governo Constitucional (1995-1998); Consultor Jurídico do Instituto Monetário Europeu e do Banco Central Europeu (1998-2001). Presentemente exerce advocacia e encontra-se a preparar o doutoramento na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

13 de maio de 2014. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

207839751

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-05 - Lei 11/90 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro das privatizações.

  • Tem documento Em vigor 2011-09-13 - Lei 50/2011 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) e republica em anexo a Lei Quadro das Privatizações, aprovada pela Lei n.º 11/90, de 5 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-03 - Decreto-Lei 106-B/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a 2.ª fase do processo de reprivatização da REN - Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S. A.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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